Justiça determina reinício das aulas em São Luís

O juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude, José Américo Abreu Costa, determinou ontem que a Prefeitura de São Luís reinicie imediatamente as aulas na rede pública municipal. A decisão do magistrado foi baseada nos artigos 70 e 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e prevê multa diária de R$ 20 mil, caso a sentença não seja cumprida pela administração municipal.

Completando hoje 56 dias, a greve dos professores da rede municipal de ensino deve acabar nas próximas horas, em função da decisão do juiz José Américo Abreu Costa. Para o magistrado, a ausência de aulas pode ocasionar problemas definitivos à formação psicológica, cultural e pedagógica das crianças e dos adolescentes.

Foto de Flora Dolores

Na decisão, o juiz esclarece que entende a constitucionalidade do direito à greve, mas observa que, em uma hierarquia de valores, o direito das crianças e adolescentes à educação é maior, em face da prioridade absoluta prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Impetrada

A ação civil pública que pedia o retorno imediato das aulas na rede municipal de ensino foi impetrada pelo Ministério Público Estadual (MP) sexta-feira, dia 9, por meio do promotor de Educação, Paulo Silvestre Avelar. Na ação, Paulo Avelar informa que não importam os meios utilizados pela Secretaria Municipal de Educação (Semed) para que o ano letivo seja restabelecido. “A exemplo do que houve na greve de 2007, a ação obriga a Prefeitura de São Luís a resolver a questão, não importando que meios serão utilizados”, afirmou o promotor na ocasião.

A greve dos professores da rede municipal de ensino teve início no dia 19 de maio. A categoria reivindica, além de um reajuste salarial de 27,5%, o cumprimento do acordo firmado entre a direção do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Maranhão (SindEducação) e a Prefeitura de São Luís, que previa o pagamento das progressões vertical e horizontal; pagamento do adiantamento de 50% do 13º salário; pagamento da ampliação de jornada de trabalho de professores, que passou de 20 horas semanais para 40 horas semanais; pagamento de tíquete-alimentação para os professores com carga horária duplicada e redução do número de alunos por sala de aula.

No fim da tarde, professores se reuniram para deicidir se acatarão a determinação judicial, mas até o fechamento desta edição nenhuma decisão havia sido tomada.

Texto de Diego Torres

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