TRT defere candidatura de Jackson Lago

Por 5 votos a 1, o TRE deferiu a candidatura do ex-governador Jackson Lago (PDT). O registro do candidato havia sido impugnado pelo Ministério Público Eleitoral. Os juízes não entraram no mérito da questão. Apenas entenderam que a Lei da Ficha Limpa não pode atingir casos passados.

Apenas aplicaram os princípios constitucionais da anualidade e da retrotatividade da lei mais severa. O primeiro diz que uma lei só deve ser aplicada nas eleições após um ano de sua promulgação. O segundo reza que a lei mais severa não pode retroagir para prejudicar, no caso, o político.

Jackson Lago em campanha no interior do estado

Segundo o relator da matéria, juiz Sérgio Muniz, Jackson já pagou a pena de ter seu mandato cassado na Corte Eleitoral Superior.  O Ministério Público vai recorrer da decisão.

O tribunal também indeferiu a candidatura da ex-deputada Márcia Marinho (PMDB). Ele tinha três contas rejeitas pelo TCU e duas pelo TCE. Até agora nenhum candidato com contas rejeitas nos tribunais de contas estão tendo seus registros deferidos. A exceção está acontecendo com aqueles que conseguiram liminar na justiça.

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