O juiz de Direito da 5° Vara da Fazenda Pública, Raimundo Nonato Neris Ferreira, concedeu liminar que determina a suspensão dos efeitos da Portaria nº 134 da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) que estabelecia o valor das tarifas dos serviços de táxi para o mês de dezembro em bandeira 2.
O Município também fica obrigado a divulgar, nos meios de comunicação, informações sobre a revogação judicial da referida portaria, de modo a esclarecer aos profissionais permissionários e aos usuários do serviço, as razões da revogação.
O juiz estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O valor deve ser revertido em favor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor. A procuradoria da prefeitura de São Luís ainda pode recorrer.