Três municípios da Grande Ilha têm muitas infrações por falta de CNH

Por Ronaldo Rocha – Publicada em O Estado

Estatísticas do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran) apontam que dirigir veículo sem possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou permissão, corresponde ao maior número de infrações de trânsito em três municípios que integram, junto a capital, a Ilha de São Luís: Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar. Além da ausência da CNH, preocupam as autoridades, a direção perigosa, excesso de velocidade e o não uso de equipamentos obrigatórios de segurança, como é o caso dos capacetes para motociclistas.

Mulher carrega capacete nas pernas em Raposa / Foto: Biné Morais

A ausência de um órgão municipal de trânsito ou a falta de infra-estrutura adequada são fatores que contribuem para os abusos. Segundo relatório do Detran, somente em São José de Ribamar, foram registradas 93 infrações em 2010 por causa da direção sem a CNH. Ao todo, como revela o órgão, foram computadas 1.043 infrações na cidade balneária. Ou seja, 8,9% das irregularidades no trânsito deste município ocorrem por causa da ausência de permissão ou habilitação.

 O secretário municipal de Transporte, Trânsito e Defesa Social, coronel Antônio José Araújo, disse que além da ausência de CNH, são freqüentes, a direção perigosa (excesso de velocidade) e o avanço de sinal. “Atuamos com a fiscalização freqüente nas ruas – com a verificação de uso do sinto de segurança, estacionamento proibido e documentação legalizada, realizamos blitz e contamos com o apoio da Polícia Militar”, completou.

 Em Raposa não há uma secretaria que coordena e fiscaliza o trânsito, segundo a Polícia Militar. No entanto, a PM intensifica atividades periódicas de fiscalização e blitz, com o objetivo de coibir os abusos. Estatísticas do Detran mostram que 24 infrações, em 2010, (o que representa uma média de duas a cada mês), foram registradas contra pessoas que dirigiam sem habilitação. Ao todo, 91 contravenções foram computadas no município. “Realizamos a fiscalização com uma viatura do próprio pelotão e outra da Pirâmide, que atua sempre como reforço. São realizadas pelo menos duas blitz durante o dia. Nosso objetivo é não permitir que pessoas não habilitadas, embriagadas, com excesso de velocidade e sem responsabilidade devida, conduzam veículos no município”, disse o sargento Francisco, que comanda o 3° Pelotão da 4° Companhia do 6° Batalhão da Polícia Militar em Raposa.

Ele frisou que outra infração comum diz respeito à condução de motocicletas sem o uso de capacetes. “Infelizmente as pessoas não temem por suas próprias vidas. Muitos acabam se envolvendo em acidentes graves por causa dos abusos e morrem. Nosso trabalho é intenso, diário aqui em Raposa”, afirmou.

 Em apenas cinco minutos, O Estado flagrou pelo menos nove motoqueiros, muitos moto-taxistas, sem o uso de capacetes. Geralmente, o item [tido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como obrigatório], era carregado em um dos braços, na altura dos cotovelos, ou ficavam presos na garupa das motos. Um homem foi visto conduzindo uma garotinha, que aparentava ter entre 7 e 10 anos de idade, em uma moto em alta velocidade. Os dois estavam sem capacetes. No município de Paço do Lumiar foram contabilizadas pelo Detran, 33 infrações por causa da direção de pessoas não habilitadas, ficando atrás apenas do excesso de velocidade, que marcou 49 contravenções em 2010. Ao todo, 430 infrações de transito foram contabilizadas de janeiro a dezembro do ano passado.

 A assessoria de comunicação da Prefeitura de Paço do Lumiar revelou que está em fase de implantação uma Coordenação de Trânsito. O órgão já realiza um diagnostico completo do trânsito no município e incluiu a sinalização das vias. Como já há uma coordenação de trânsito, segundo a assessoria, o Detran já aplica provas para a expedir CNH no próprio município. O objetivo é de no futuro realizar concurso público para a criação de cargos para agentes municipais. Quem coordena o trânsito em Paço do Lumiar é Marcos Mendonça.

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O Código de Trânsito Brasileiro no Art. 162 prevê que, dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir resulta em multa no valor de R$ 574,61 e apreensão do veículo. A infração é considerada gravíssima. Para retirar o veículo apreendido o proprietário terá de se deslocar até o Detran, esperar pela vistoria e pagá-la.

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