Igreja Universal do Reino de “Edir Macedo” terá de idenizar fiel que foi coagida a fazer doações

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A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada pela Justiça gaúcha a indenizar em R$ 20 mil, por dano moral, uma fiel que sofre de Transtorno Afetivo Bipolar. O Tribunal entendeu que a mulher foi coagida moralmente a fazer doações mediante promessas de graças divinas. A decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou a sentença proferida em 1º Grau na Comarca de Esteio, no Rio Grande do Sul, que havia negado pedido.

A mulher, cujo nome não foi divulgado, alega ter enfrentado uma crise conjugal, que provocou sua separação, quando passou a freqüentar os cultos da Igreja diariamente. Ela argumenta que, na época, passava por um tratamento psiquiátrico e havia perdido seu juízo crítico, o que a teria levado a ser enganada pelos representantes da igreja.

Com a expectativa de ser curada por Deus, a autora da ação teria revertido parte de seu patrimônio em doações para instituição. Para arcar com os dízimos, penhorou jóias e vendeu bens e hoje estaria vivendo em situação de miséria.

A defesa contestou o pedido, baseada no direito constitucional à liberdade de crença e apontou a inexistência de provas das doações. A desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, relatora da apelação no TJ/RS, no entanto, sustentou que o processo comprovava que a fiel estava passando por dificuldades em sua vida afetiva (separação litigiosa), profissional (divisão da empresa que construiu junto com seu ex-marido), e psicológica (foi internada por surto maníaco e diagnosticada com transtorno afetivo bipolar). As declarações de Imposto de Renda da autora, por exemplo, apontavam para uma redução de R$ 292 mil em seus bens no período que freqüentou a Igreja.

A fiel, entretanto, não comprovou que toda sua redução patrimonial foi convertida em dinheiro repassado à Igreja. Por isso, os juízes da Câmara não atenderam na íntegra o pedido de indenização material e moral de, ao menos, 1.500 salários mínimos (cerca de R$ 800 mil).

Segundo o Desembargador Leonel Ohlweiler, que integra a Câmara, a Igreja Universal não respeitou a liberdade de crença da autora, impondo uma condição de fé no momento em que estava “comprovadamente fragilizada pela doença psiquiátrica”.

Texto de O Globo com edição do blog

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