Justiça Federal impede a Prefeitura de prolongar a Avenida Litorânea

Trecho da Avenida Litorânea que seria prolongado / Foto: Flora Dolores

Por Kaysterly de Oliveira

A licitação prévia da obra de prolongamento da Avenida Litorânea, realizada pela Prefeitura de São Luís, foi suspensa por decisão do juiz federal Ricardo Felipe Rodrigues Macieira, da 8ª Vara da Justiça Federal. De acordo com a decisão, proveniente de Ação Civil Pública impetrada em agosto do ano passado pelo Ministério Público Federal (MPF), o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) apresentados para justificar a execução da obra apresentam falhas e estão incompletos. A decisão prevê ainda pena de multa diária de R$ 20 mil caso não sejam feitas as adequações necessárias.

De acordo com a decisão judicial, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) fica impedida de expedir novas licenças ambientais para o empreendimento até que sejam realizadas as adequadas complementações ao (EIA/RIMA) apresentado. Cita ainda que as todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto não são viáveis para a execução da obra.

Ainda segundo a decisão, o estudo (EIA/RIMA) da Semma somente ressaltou modificações do eixo da Avenida Litorânea para um dos lados da via, sem apresentar critérios mais precisos de localização do projeto, o que não foi levado em consideração como solução para o problema ambiental apresentado. Assim também como não foram levadas em consideração todas as alternativas tecnológicas e de locação apresentadas pelo órgão ambiental – o que vai contra a legislação ambiental.

A decisão enfatiza também que o parecer técnico da Semma concluiu pela existência de uma “viável alternativa locacional”, ao afirmar que as propriedades atingidas por um dos traçados previstos no projeto, seriam de alto padrão, ao desviar o tráfego pela parte interna dos bairros Alto do Calhau e Olho D’Água, e que não seria necessário demolir desapropriar ou indenizar. A ressalva no documento judicial é de que a conclusão do parecer técnico não foi analisado pela Consultoria de Planejamento Ltda (Consplan) – pessoa jurídica que está encarregada da elaboração do estudo.

De acordo com a justiça, outros aspectos apontados positivamente pela Consplan, como a retirada do lixo e o tratamento de esgoto que polui os rios Pimenta e Claro, não podem ser usados como justificativa para a realização da obra. “Aqui, o absurdo é evidente, na medida em que o argumento utilizado equivale a admitir que Poder Público pode se valer de sua própria omissão para justificar a execução de uma obra de viação, pois a realização da obra, todos os problemas de saneamento básico – de sua responsabilidade – seriam solucionados”, cita o juiz federal Ricardo Felipe Rodrigues Macieira em sua decisão.

O juiz federal determinou ainda que a Prefeitura seja penalizada com multa de R$ 5 mil por dia de atraso, caso os estudos prévios de impacto ambiental não sejam encaminhados ao MPF dentro de 15 dias, a partir da data de realizações de respectivas audiências públicas.

 

 Mais

  De acordo com o “Projeto de Prolongamento da Avenida Litorânea e da duplicação e prolongamento da Rua das Cegonhas até a Litorânea”, a pretensão de extensão da via atinge área de preservação ambiental permanente, como faixas de praia e dunas. A obra está orçada em R$ 25 milhões, e a Prefeitura de São Luís usa a prerrogativa de que o empreendimento apresenta soluções para o problema de lentidão de trânsito com a extensão viária da cidade, e também como um diferencial para o turismo.

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *