TJ devolve cargo a Bia Venâncio (eu já sabia!!!)

Por Itevaldo e Décio Sá

O desembargador Paulo Velten Pereira concedeu ontem liminar determinando a volta imediata da prefeita Bia Venâncio (PDT) à Prefeitura de Paço do Lumiar. Ela foi afastada do cargo no dia 1º em um processo decidido pelos juízes que compõem o programa “Pauta Zero”, desenvolvido pela Corregedoria do Tribunal de Justiça. O presidente do Tribunal de Justiça, Jamil Gedeon, já havia negado a volta da prefeita na semana passada.

Bia Venâncio volta ao cargo após decisão da Justiça

Bia Venâncio é acusada de nepotismo, de fraudar a prestação de contas da Secretaria de Educação, segundo denúncia feita pelo contador Alexandre Santos Costa em documentos apresentados ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), e atrapalhar a apuração dos fatos. O vice-prefeito Raimundo Filho (PHS) empossado no cargo, já havia até nomeado um novo secretariado.

Em sua decisão, Paulo Velten argumenta que as acusações de irregularidades não são suficientes para o afastamento da prefeita, que deve ser tomada em caráter excepcional.

“Não basta a adequação do ato supostamente ímprobo ao tipo legal, e tampouco a sua gravidade [que deve ser devidamente mensurada por ocasião do julgamento do mérito, na fixação da sanção], mas é preciso demonstrar, de forma inequívoca e baseada em elementos concretos, a prática de atos com a finalidade de dificultar ou impedir a adequada apuração pelos órgãos estatais encarregados desse mister”, diz.

E completa: “Isso ocorre porque a regra prevista na cabeça do artigo 20 é que a perda da função pública só se efetive com o trânsito em julgado, o que pressupõe decisão calcada em juízo de certeza, e não verossimilhança, proferida após contraditório e ampla defesa. Especialmente em se tratando de mandato eletivo é que o juiz deve agir com a necessária prudência, sob pena de subverter a ordem jurídico-constitucional, desestabilizando a relação de independência e harmonia entre os Poderes da República”.

Crítica

O desembargador critica as decisões dos juízes do “Pauta Zero” e do próprio presidente do Tribunal de Justiça quando afirma que nas sentenças contra a prefeita “não há uma referência sequer a um ato concreto da prefeita voltado à destruição de provas ou a intimidação de testemunhas, ainda que em campo da simples tentativa”.

“A falsificação da assinatura do ex-contador certamente não compromete a instrução processual, pelo contrário, constitui indício de prova que será levado em consideração pelo juízo para reconhecer a prática dos atos de improbidade que lhe são irrogados”, completa.

Mais

Na semana passada, o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Jamil Gedeon, indeferiu o pedido da defesa da prefeita para suspender a liminar que havia afastado ela do cargo. O desembargador apontou ausência de legitimidade ativa para suspender a decisão.

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