Procurador de São Luís esclarece decisões sobre licenciamento para obra da Litorânea

Francisco Coelho, procurador geral do município de SL / Divulgação

A Prefeitura de São Luís, por meio da Procuradoria Geral do Município, esclarece que não procede a informação divulgada por setores da imprensa local sobre a suspensão do processo de licenciamento ambiental das obras de prolongamento da Avenida Litorânea. De acordo com o procurador geral do Município, Francisco Coelho, a Medida Cautelar Nº 27821/2010, proposta pelo município durante plantão judiciário de 23/08/2010, deferiu liminar requerida na inicial, de forma que permitiu a realização da audiência pública no dia 23/08/10 conforme decisão do desembargador Raimundo Cutrim.

“O que de fato ocorreu e se tornou igualmente sem efeito foi a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública, de acordo com o processo Nº 21373/10, de autoria do Ministério Público Estadual, quanto à restrição relativa ao prosseguimento dos atos administrativos referentes ao processo de licenciamento ambiental”, explicou o procurador.

Dessa forma, esclarece ainda o procurador, a liminar prolatada na cautelar inominada encontra-se em plena vigência. “Sendo que a decisão que se refere à matéria (Agravo de Instrumento Nº 33358/10), de relatoria do desembargador Lourival Serejo,  apenas e tão somente, considerando o teor da liminar concedida na Medida Cautelar – que era a de assegurar a realização da audiência e suspender a restrição relativa ao prosseguimento do processo de licenciamento ambiental – houve por bem indeferir o pedido de efeito suspensivo”, esclareceu Francisco Coelho. 

O procurador geral explicou que, “em razão disso não há qualquer embaraço judicial tanto na esfera federal quanto na estadual a obstar a continuidade dos procedimentos administrativos ao licenciamento ambiental do prolongamento da litorânea”.

Secom

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *