Obra de prolongamento da Avenida Litorânea descumpre decisão judicial

O prefeito de São Luís, João Castelo, assinou sexta-feira a Ordem de Serviço para o início das obras de prolongamento da Avenida Litorânea, em São Luís, descumprindo a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve suspenso o empreendimento, ao negar recurso interposto pela Prefeitura no dia 2 deste mês. O promotor de Justiça Fernando Barreto, da 5ª Promotoria Especializada da Capital em Defesa do Meio Ambiente, afirmou que, a partir do momento em que as obras na Litorânea forem iniciadas, o STJ será comunicado pelo Ministério Público do Maranhão do descumprimento de decisão judicial pelo Município.

Na análise do promotor de Justiça, a Prefeitura utiliza como argumento para realizar os serviços na via, uma liminar de medida cautelar concedida pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão, Antonio Guerreiro Junior, no dia 13 de abril, suspendendo os efeitos da decisão do agravo da 3ª Câmara Civil, que determinava a suspensão imediata do processo de licenciamento, bem como impedia a continuidade da licitação para os serviços na Litorânea. “Em 2011, o Município já havia perdido o agravo e a medida cautelar. Em seguida, recorreu apenas do primeiro. Foi ao STJ requerer a suspensão dos efeitos do agravo, mas não obteve decisão favorável, o que o impede de realizar a obra”, disse Barreto.

De acordo com o promotor, a decisão do STJ, no dia 2 deste mês, ou seja, posterior à liminar obtida em decisão do TJ, passa automaticamente a ter efeito substitutivo. “A instância é superior, a decisão é a mais recente e deve prevalecer sobre a do Tribunal de Justiça do Maranhão. A decisão do STJ é referente à mesma matéria suspensa em 13 de abril. Portanto, deve ser mantida, já que o recurso ainda será julgado”, assinalou.

Barreto afirmou que a atitude da Prefeitura em acatar uma decisão anterior fere o poder do STJ. “A autoridade da decisão do STJ foi colocada em cheque pelo Município. Essa atitude esvazia o julgamento futuro do recurso, na instância superior, que diz respeito ao mesmo processo”, frisou. “Não há duas decisões válidas sobre uma mesma causa. Além de ser a mais recente, a decisão da instância superior, ou seja, do tribunal que vai julgar a matéria. É o STJ que fará o julgamento desse processo.

Ações – O prolongamento da Avenida Litorânea pretendido pelo Município já havia sido barrado pela Justiça anteriormente. Em agosto de 2010, o juiz Carlos Henrique Veloso suspendeu a Audiência Pública e todos os atos posteriores ao processo de licenciamento ambiental da obra, em resposta a uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão.

Além do MP, o Ministério Público Federal (MPF) moveu ação na Justiça contra a Prefeitura com a finalidade de embargar o prolongamento da Litorânea. A ação do MPF está relacionada a atos de improbidade administrativa verificados na contratação da empresa que elaborou o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA/Rima). A ação do MPF questiona a forma como a obra seria executada e possíveis danos ambientais decorrentes da intervenção.

No mês passado, a Prefeitura de São Luís, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), entrou com um pedido de suspensão da liminar do MPF no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região e obteve decisão favorável, proferida pelo desembargador federal Olindo de Menezes.

Ao assinar a Ordem de Serviço para a obra, o prefeito João Castelo falou da importância do projeto para o turismo e a sociedade ludovicense. “Essa obra vai ficar pronta o mais rapidamente possível, para o usufruto da nossa população”, disse. “Estimular o turismo em nossa capital é incentivar a geração de emprego e renda, e eu tenho certeza de que esta obra vai contribuir bastante para a felicidade do nosso povo”, completou o prefeito.

Com extensão, avenida deve chegar até o Olho d´Água

A obra de prolongamento da Avenida Litorânea, orçada em R$ 17.547.262,09, deve ser realizada num trecho de aproximadamente 1.150 metros de extensão, que vai do Calhau até o cruzamento com a Rua São Geraldo, no Olho d’Água. A empresa Serveng Civilsan S/A foi contratada para executar a primeira etapa das intervenções, que deverão durar 120 dias.

Para que haja viabilidade técnica nas intervenções, a Semosp executará contenções laterais da avenida (no lado da praia), muro de arrimo (lado das dunas), consolidação de aterro, proteção de pedras de 100 kg a 300 kg (proteção de aterros contra efeitos erosivos), e em seguida a pavimentação com a aplicação do Composto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ). Por fim, o trecho receberá sinalização horizontal e vertical.

De acordo com técnicos da Semosp, o projeto geométrico de prolongamento da Avenida Litorânea apresenta um primeiro subtrecho, que vai do fim da avenida, no Calhau, até o início do cruzamento com a Rua das Cegonhas, onde haverá duas pistas com duas faixas de tráfego de 10,40 metros cada uma, duas faixas de estacionamento, uma em cada pista, separadas por um canteiro central com largura de 4 metros, além de uma faixa de passeio e uma ciclovia.

Já no segundo subtrecho, que vai do cruzamento da Rua das Cegonhas até as proximidades da Rua São Geraldo, no Olho d’Água, serão construídas uma faixa de tráfego e uma de estacionamento. As pistas terão 6 metros de largura: uma de passeio com 3 metros; e a do lado esquerdo da ciclovia de 3 metros de largura. Os dispositivos de drenagem localizados ao lado do meio-fio, no lado interno de escoamento da água, terão 45 centímetros.

Publicada na edição de ontem de O Estado – Ronaldo Rocha

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