O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou há duas semanas a citação do deputado federal Domingos Dutra (SDD) para que ele apresente defesa em processo por meio do qual o suplente Raimundo Monteiro – atual presidente do Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) – requer seu mandato sob a alegação de infidelidade partidária.
No despacho do dia 12 de fevereiro, Neves alerta o parlamentar de que a não apresentação de defesa acarretará na presunção de que todos os fatos narrados pelo petista na ação são verdadeiros. “Determino a citação dos requeridos [Domingos Dutra e o partido Solidariedade] para resposta […] devendo constar a expressa advertência que, em caso de revelia, presumir-se-ão verdadeiros os fatos afirmados na inicial”, despachou o ministro relator do caso.
O presidente do PT baseia sua ação em entendimento da Procuradoria Geral da República, segundo o qual, mesmo que seja para uma legenda recém-criada – caso do Solidariedade – um parlamentar só poder efetivar a troca se houver participado ativamente dos ritos de sua criação.
E Dutra não participou da criação do SDD e sim do Solidariedade. Por isso Monteiro cobrou na Justiça o mandato, que agora será avaliado pelo TSE.
De O Estado, com edição do blog