Te cuida Flávio Dino!

Print de perfil de Eduardo Campos no Facebook
Print de perfil de Eduardo Campos no Facebook

Uma decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) acolheu pedido do MPE (Ministério Público Eleitoral) e determinou que o Facebook retire do ar a página do governador de Pernambuco, Eduardo Campos.

Campos é presidente do PSB e pré-candidato à presidência da República pelo partido. O juiz Admar Gonzaga entendeu que o conteúdo da página do socialista na internet é propaganda eleitoral antecipada.

Por isso, o MPE também pediu a aplicação de multa de R$ 25 mil como punição por violar a lei.

De acordo com o Ministério Público, “a inserção da publicidade enaltece a pessoa e imagem política” de Eduardo Campos, “levando ao conhecimento do eleitor a sua possível candidatura, apresentando-o como o mais apto ao exercício do cargo pleiteado”. Para a acusação, essa ferramenta desequilibra a disputa entre os possíveis candidatos.

Em sua decisão, o juiz Gonzaga cita a descrição da página do Facebook, que informa que o grupo foi criado “para reunir pessoas que querem Eduardo Campos concorrendo a presidente do Brasil em 2014″.

O magistrado afirma que a página fere a lei eleitoral porque não é restrita ao usuário que deseje receber informações sobre Campos e “pode ser acessada por qualquer internauta, ainda que não participante do grupo”.

A página de Campos registra mais de 2.200 “curtidas” – que representam o número de pessoas que acompanham as atualizações da página.

A última publicação foi feita no dia 23 de fevereiro, com uma foto de Eduardo Campos com a ex-senadora Marina Silva e o deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS). A imagem foi compartilhada por quase 50 internautas.

Pelo lei, a propaganda eleitoral somente pode ser feita a partir do dia 6 de julho do ano da eleição. O responsável pela propaganda irregular e seu beneficiário estão sujeito à multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

Do portal R7

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