Justiça Eleitoral considera irregular divulgação de pesquisa DataM

A juíza eleitoral Maria José França Ribeiro mandou suspender a divulgação de uma pesquisa viciada, realizada pelo Instituto Data M e Rádio Ribamar Ltda, referente às intenções de votos para as próximas eleições ao Governo do Maranhão.

A impugnação da pesquisa eleitoral com número de protocolo MA 00006/2-14 no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) foi justificada pela falta de apresentação do questionário efetivamente aplicado no trabalho de pesquisa, junto ao pedido de registro da consulta na Justiça Eleitoral. O instituto limitou-se a apresentar um quadro estatístico dos ditos municípios onde a pesquisa seria realizada, não cumprindo dispostos na resolução nº 23.400 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão de proibir a divulgação da pesquisa por graves irregularidades praticadas pelo Data M foi fundamentada ainda no questionamento de que, com a ausência de apresentação dos questionários aplicados, a pesquisa não tem caráter cientifico e nem o controle de que foi aplicada de forma independente/imparcial e isenta de interesses pessoais, o que dificulta a comprovação e a veracidade da mesma.

A pesquisa DataM foi contratada pela Rádio Capital, do vice-prefeito de São Luís, Roberto Rocha.

Em sua decisão, a juíza eleitoral Maria José França Ribeiro considerou ainda que a divulgação do resultado da pesquisa não obedeceu a antecedência mínima de cinco dias, prescrita na legislação eleitoral brasileira, haja vista que o seu registro, conforme demonstrado no Edital da Pesquisa, denominado de “Aviso”, gerado pelo próprio site do TSE, deu-se às 12 horas e 58 minutos do dia 19 de abril e, já no dia 24, vários blogs e o Jornal Pequeno, noticiavam o resultado da pesquisa.

O pedido da medida cautelar, deferido pela Justiça Eleitoral contra o Instituto Data M, foi representado pelo PMDB do Maranhão. Caso a decisão do Tribunal Regional Eleitoral não seja obedecida, a juíza determinou multa diária de R$ 2 mil reais, de acordo com a resolução nº 23.400/2013 do TSE. A decisão da Justiça Eleitoral coloca assim, sob suspeita, as pesquisas realizadas pelo referido instituto.

Ascom PMDB

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