DataM e Rádio Capital condenados e multados por pesquisa irregular

datam decisãoA juíza eleitoral Maria José França Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, condenou o Instituto DataM e a Rádio Capital ao pagamento de multa, cada um, no valor de R$ 53.205,00, por causa da divulgação de pesquisa de intenções de votos irregular. O instituto não apresentou documento obrigatório no ato do registro e divulgou a pesquisa sem respeitar o prazo mínimo de cinco dias estabelecido pela Justiça. A pesquisa, 0006/2014, contratada pela Rádio Capital, avaliou o cenário eleitoral para o Governo do Estado e para o Senado Federal.

A ação foi ingressada na Justiça pelo Diretório Estadual do PMDB, que apontou a ausência da apresentação do questionário efetivamente aplicado no trabalho da pesquisa junto ao pedido de registro, contrariando o que determina a Resolução 23.400 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A pesquisa, realizada entre os dias 19 e 22 de abril, foi publicada em blogs e veículos de comunicação, como a Rádio Capital, no dia 24 do mesmo mês. Segundo o instituto, teriam sido entrevistados 1.500 eleitores.

No dia 9 de maio, a juíza Maria José França Ribeiro já havia determinado, liminarmente, a suspensão da pesquisa 0006/2014 do DataM. Na ação, o PMDB alegava graves irregularidades na divulgação da pesquisa.

Naquela oportunidade, a magistrada considerou irregular a divulgação do resultado da pesquisa, justamente pelo fato de o instituto DataM não ter obedecido a antecedência prescrita.

Agora, no julgamento do mérito, condenou tanto o DataM quanto a Rádio Capital ao pagamento de multa. Os dados da pesquisa também não podem ser divulgados por qualquer outro veículo de comunicação.

A pesquisa mostrava larga vantagem do comunista Flávio Dino (PCdoB) sobre o adversário Lobão Filho (PMDB) na disputa para o Governo e também apontava liderança de Roberto Rocha – um dos sócios da Rádio Capital -, para o Senado. O nome de João Castelo (PSDB) não apareceu em nenhum dos cenários divulgados pelo DataM.

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