O desembargador Antonio Guerreiro Junior, do Tribunal de Justiça do Maranhão, decretou a ilegalidade da greve dos professores públicos municipais de São Luís.
Os educadores estão em greve desde o dia 22 de maio por reajuste salarial e melhores condições de trabalho.
Com a decisão, cada professor que insistir na greve, estará sujeito a desconto em folha pelos dias não trabalhados e processo administrativo disciplinar. O Sindeducação está sujeito a multa diária no valor de R$ 10 mil.
De acordo com o desembargador, a greve é ilegal por interromper um serviço público essencial à população, conforme dispõe a Lei 7783/89.
“O direito de greve não é absoluto, devendo observar outros direitos como o princípio da continuidade do serviço público”, argumenta o procurador-geral do Município, Marcos Braid.
Com a decisão judicial, os professores da rede de ensino municipal devem retornar ao trabalho de imediato. Cabe recurso ao sindicato.