Justiça veta censura de Flávio Dino ao blog

Flávio Dino tentou cercear liberdade de expressão
Flávio Dino tentou cercear liberdade de expressão

O desembargador Raimundo José Barros de Sousa, membro da Comissão de Juízes Auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão julgou improcedente e indeferiu o pedido do diretório estadual do PCdoB, partido do comunista Flávio Dino, candidato a governador do Maranhão, de retirada de postagem e pagamento de multa ao titular da página. Dino tentou cercear o livre exercício da atividade profissional e a liberdade de expressão do editor do blog.

O comunista pedia a retirada do texto: “Flávio Dino, servo do Senhor…” no qual o blog publicou um vídeo gravado no dia 29 de maio deste ano, no Rio Poty Hotel, em São Luís, onde ele pede votos aos participantes de um dos eventos de pré-campanha, se declarando servo do Senhor. O blog fez dura crítica à postura do candidato a governador do estado.

Os advogados do comunista pediram ainda, multa diária de R$ 1 mil caso o post não fosse retirado do ar – liminarmente -, e no mérito, a condenação do titular da página à penalidade máxima prevista no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97. Os advogados sustentaram a tese de e classificaram a postagem de “inverídica, insubsistente e absurda, tendo ultrapassado o limite da mera divulgação de notícias, em desvirtuamento de finalidade em propaganda eleitoral antecipada negativa”.

Em parecer, o Ministério Público Eleitoral (MPE) não vislumbrou a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada, mas sim o exercício “de liberdade de manifestação de pensamento e liberdade de imprensa” e opinou pela improcedência do pedido.

Na decisão, o desembargador afirmou entender que assistia razão ao blog e ao Ministério Público Eleitoral, tendo em vista que as críticas a Flávio Dino – pessoa pública e que pretende governar o Maranhão, têm sido “admitidas pela doutrina e jusrisprudência eleitorais como inerentes ao debate político-eleitoral, […] sem qualquer prejuízo à igualdade, ao equilíbrio e à lisura eleitoral, constituindo-se portanto, em exercício da liberdade de expressão, informação e de imprensa, que não deve ser tolhido pelo Poder Judiciário”.

Além de já ter negado a liminar, o desembargador Raimundo José Barros de Sousa julgou improcedente o pedido de mérito formulado pela defesa de Flávio Dino.

Saiba mais: Após analisar o conteúdo do vídeo publicado neste e em outros blogs acionados na Justiça Eleitoral por Flávio Dino, o Ministério Público Eleitoral representou o comunista por propaganda eleitoral antecipada [reveja aqui]. O MPE apontou crime eleitoral cometido pelo candidato a governador, uma vez que ele pediu votos em evento fora do prazo legal para isso. A representação é assinada pelo procurador eleitoral Juracy Guimarães Júnior.

6 comments

  1. Bem feito, não se brinca com a fé alheia, em ouitra senda, todos devem já está de saco cheio com esse dinossauro que adora ser palmatória do mundo fazendo um monte de merda. ja perdeu, ja perdeu e vai perder de novo.

  2. vemos que a justiça e tarda mais não falha, Flávio Dino está desesperado por 2 (dois) motivos, 1º que observa a candidatura de Lobão Filho se expandir e a sua cair, 2º está desesperado por [moderado] para [moderado]!

  3. Flávio Dino parece que tudo quer resolver na Justiça. Esse não é o primeiro jornalista processado por ele. Ainda bem que há a Justiça para excessos como esse e o direito da livre expressão está garantido. Parabens Ronaldo, Avante!

  4. Tentativa de censura. Depois ele, Flávio Dino, discursa de forma inflamada dizendo que Sarney é oligarca e coronel… ê mudança hein

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