Justiça proíbe utilização da imagem de Eduardo Campos em propaganda eleitoral

Eduardo Campos morreu em acidente aéreo
Eduardo Campos morreu em acidente aéreo

Está proibido a partir de hoje a exploração da imagem do ex-governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), em programas eleitorais gratuitos na televisão.

A decisão é do desembargador Alfred Hermes Barbosa de Aguiar Neto, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco, em liminar, após familiares do ex-governador terem ingressado com mandado de segurança na Justiça Eleitoral.

De acordo como magistrado, “o direito à imagem do falecido é personalíssimo da sua família” e deve ser protegido.

“Ademais, há ofensa ao direito à imagem com a sua simples utilização sem autorização, mesmo que a publicidade não possua caráter vexatório ou que não viole a honra ou a intimidade da pessoa”, despachou (leia aqui a íntegra da decisão).

A multa por cada descumprimento é de R$ 3 mil. Inicialmente, a decisão vale para o estado de Pernambuco, mas pode motivar ações iguais em outros estados.

No Maranhão Flávio Dino (PCdoB), Bira do Pindaré (PSB), Roberto Rocha (PSB) e Domingos Dutra exploraram a imagem de Campos.

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