Foi deferido por unanimidade pela Corte Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, o registro de candidatura do senador e candidato ao Governo do Estado pela coligação “Pra Frente Maranhão”, Lobão Filho (PMDB).
Eram dois os processos que impugnavam a candidatura do peemedebista. Um de autoria do deputado estadual Rubens Pereira Júnior (PCdoB) e outro do deputado federal Simplício Araújo (SDD), ambos aliados de Flávio Dino (PCdoB).
A ação de Rubens Júnior sustentou o factoide de uma suposta condenação de Lobão Filho. Já a de Simplício diz respeito a um prédio pertencente à empresa Difusora e que foi alugado para abrigar o serviço ambulatorial para pacientes com câncer. Ele alegou que Lobão havia recebido dinheiro público em período vedado pela Justiça Eleitoral, o que também foi desmontado pela defesa do candidato.
No primeiro caso, Lobão Filho apresentou certidão da Justiça Federal – nada consta -, e encerrou de uma vez por todas o factóide de que ele seria ficha-suja.
Já no segundo caso, a defesa do senador da República também mostrou que apesar o contrato da Difusora com o Estado foi assinado antes de ele ser indicado para a disputa eleitoral. Também sustentou que ele havia se afastado do posto da direção geral da empresa de comunicação, uma vez que ele exerce o cargo de Senador da República.
“Voto pela total improcedência das impugnações contra o pedido de registro de candidatura de Edison Lobão Filho”, afirmou o relator do processo, juiz eleitoral Daniel Blume.
Se o grupo oposicionista pensou que iria vencer a eleição no tapetão, se enganou…