Registro de candidatura de Lobão Filho é deferido no TRE

Lobão Filho 23Foi deferido por unanimidade pela Corte Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, o registro de candidatura do senador e candidato ao Governo do Estado pela coligação “Pra Frente Maranhão”, Lobão Filho (PMDB).

Eram dois os processos que impugnavam a candidatura do peemedebista. Um de autoria do deputado estadual Rubens Pereira Júnior (PCdoB) e outro do deputado federal Simplício Araújo (SDD), ambos aliados de Flávio Dino (PCdoB).

A ação de Rubens Júnior sustentou o factoide de uma suposta condenação de Lobão Filho. Já a de Simplício diz respeito a um prédio pertencente à empresa Difusora e que foi alugado para abrigar o serviço ambulatorial para pacientes com câncer. Ele alegou que Lobão havia recebido dinheiro público em período vedado pela Justiça Eleitoral, o que também foi desmontado pela defesa do candidato.

No primeiro caso, Lobão Filho apresentou certidão da Justiça Federal – nada consta -, e encerrou de uma vez por todas o factóide de que ele seria ficha-suja.

Já no segundo caso, a defesa do senador da República também mostrou que apesar o contrato da Difusora com o Estado foi assinado antes de ele ser indicado para a disputa eleitoral. Também sustentou que ele havia se afastado do posto da direção geral da empresa de comunicação, uma vez que ele exerce o cargo de Senador da República.

“Voto pela total improcedência das impugnações contra o pedido de registro de candidatura de Edison Lobão Filho”, afirmou o relator do processo, juiz eleitoral Daniel Blume.

Se o grupo oposicionista pensou que iria vencer a eleição no tapetão, se enganou…

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