Ministério Público pede intervenção na SMTT

Promotora de Justiça Litia Cavalcanti pediu intervenção judicial na SMTT
Promotora de Justiça Litia Cavalcanti pediu intervenção judicial na SMTT

O Estado – A promotora de Justiça Litia Cavalcanti, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, pediu ontem ao juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Cícero Dias de Sousa Filho, a intervenção na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), a fim de que as cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em 2010 pelo então titular da pasta, sejam cumpridas integralmente. O pedido veio depois que findou o prazo acordado com o Ministério Público e a Justiça para o lançamento de um edital para a licitação do sistema de transporte público na capital. “Essa não é uma medida que queríamos tomar, mas é necessária por causa do quadro de descumprimento de uma ordem judicial”, afirmou Lítia Cavalcanti durante a assinatura da petição.

Agora, caberá ao juiz nomear um interventor, que, segundo a promotora, deverá ser alguém com conhecimento técnico na área e da confiança do magistrado. A petição, contudo, é clara ao afirmar que não se pode confundir o pedido de intervenção para cumprimento da tutela específica, no caso o do TAC, com uma possível retirada dos poderes do titular da pasta, o secretário Canindé Barros, que continua à frente da SMTT, mas tendo de acatar as decisões do interventor nas situações que lhe competem. “Entre os meios necessários e adequados para fazer o executado cumprir a ordem emanada pelo poder judiciário está a nomeação de um ente chamado interventor para os fins específicos contidos na decisão”, explicita o documento enviado ao juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Cícero Filho.

Tumulto e falta de organização continua nos terminais de integração da capital
Tumulto e falta de organização continua nos terminais de integração da capital

Extrema – Conforme Lítia Cavalcanti, a decisão realmente foi extrema, mas necessária, visto que em todo o tempo que teve a Prefeitura não deu nenhum indicativo de que iria resolver o problema do transporte público em São Luís, nem de cumprir outras cláusulas do termo de ajustamento e nem mesmo a decisão judicial, da qual foi intimada em 9 de junho, tendo o prazo de 90 dias para cumprir.

A promotora ainda citou a tentativa da SMTT de maquiar o cumprimento do tópico referente à licitação do sistema, com os editais lançados nos dias 16 e 20 deste mês, chamando para a formação de um cadastro e uma audiência pública em que seriam expostos o cronograma e as diretrizes do processo. Essas duas publicações estariam em desconformidade com a Lei 8.666/93, que regulamente as normas para licitações e contratos da administração pública. “Como se vê, de nada valeu a decisão judicial, já que, como de costume, a executada [SMTT] não cumpriu a ordem desse juízo, desconsiderando, como antes dito, o poder judiciário, mas principalmente a população consumidora, que tem de se submeter, todos os dias, ao uso de um serviço mal prestado e indigno”, afirmou a promotora em seu pedido de intervenção.

Multa – Com o pedido de intervenção, Lítia Cavalcanti ainda citou a multa, ora devida pela Prefeitura, em caso de descumprimento da ordem judicial. Na época, foi arbitrado o valor de R$ 20 mil diários, que já somam mais de R$ 840 mil, valor que será cobrado posteriormente, por meio das vias processuais legais.

A promotora ressaltou também que o processo está transitando em julgado, e a Prefeitura recorreu apenas do ponto que trata do ressarcimento de prejuízo ao Sindicato dos Empresários de Transporte de Passageiros (SET), valor que correspondia a R$ 7,425 milhões por mês e à obrigatoriedade do município em promover o equilíbrio financeiro do sistema.

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *