MP pede a indisponibilidade dos bens de Luis Fernando Silva

Luis Fernando é ex-prefeito de São José de Ribamar
Luis Fernando é ex-prefeito de São José de Ribamar

A 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São José de Ribamar requereu, em Ação Civil Pública, datada de 23 de fevereiro, a decretação da indisponibilidade liminar dos bens do ex-prefeito de São José de Ribamar, Luís Fernando Moura Silva, e do empresário João Luciano Luna Coêlho e de sua empresa, Ires Engenharia, Comércio e Representação LTDA.

A ação, subscrita pela promotora de justiça Elisabeth Albuquerque Mendonça, também tem como réus o ex-secretário de Obras, Habitação e Serviços Públicos de São José de Ribamar, Antonio José Costa e os funcionários municipais Freud Norton Santos, Geraldo Araújo Júnior e Gissele Baluz.

A manifestação é baseada em auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), que detectou irregularidades na realização do Convênio nº 025/2010, firmado entre a Prefeitura de São José de Ribamar e a Sinfra, para realização de serviços de pavimentação, drenagem e urbanização, no valor de R$ 5 milhões.

De acordo com a promotora, as investigações apontaram o direcionamento do objeto da licitação para favorecimento da empresa Ires Engenharia, Comércio Ltda. Além disso, as apurações verificaram que os serviços executados pela empresa corresponderam a somente 39% do valor do contrato do convênio, cuja assinatura não foi informada à Câmara Municipal pelo ex-prefeito Luís Fernando Silva.

Entre as 21 ilegalidades observadas estão a ausência de pesquisa de preços anterior ao edital da licitação, que só foi publicado no jornal “A tarde”, contrariando a legislação, que determina a publicação em jornal de grande circulação.

Também foi verificada a publicação do empenho em data posterior (1º de julho de 2010) à data do contrato, assinada em 23 de junho de 2010.

Outra irregularidade observada foi a não publicação do instrumento de contrato na imprensa oficial. A publicação foi realizada mais de três meses após a assinatura do contrato, no Jornal dos Municípios e não no Diário Oficial do Estado do Maranhão, como determina a legislação.

Pedidos – Além da determinação da indisponibilidade dos bens dos réus, até o limite de R$ 5.777.823,63, que corresponde ao valor do convênio assinado, acrescido do valor a ser transferido pela Prefeitura de São José de Ribamar, o MPMA requer que o Poder Judiciário os condene à perda de eventuais funções públicas, à suspensão dos direitos políticos por até cinco anos e ao pagamento de multa.

One comment

  1. SÃO POUCOS OS POLÍTICOS NO BRASIL QUE PREENCHEM AS QUALIDADES DE LUIS FERNANDO, E DOIS DOS PONTOS FORTES DE SUA IDENTIDADE, SE ENCONTRAM NO SEU CARÁTER E NA SUA HONRA QUE JAMAIS SERÃO FERIDAS…….

    ISSO É FATO POLÍTICO POR PARTE DA OPOSIÇÃO EM SJR, TENHO IMENSO RESPEITO POR DR. JULINHO, MAS ELE NÃO ESTÁ SABENDO PERDER…. TENHO DITO PARA OS MEUS AMIGOS DE SJR Q SE LUIS FERNANDO NÃO SAIR CANDIDATO NAQUELA CIDADE, A MINHA FAMÍLIA E OS REFERIDOS AMIGOS QUE MORAM LÁ, IRÃO VOTAR NO FILHO DE DR. JULINHO, MAS COM ESSA, NEM QUE LUIS FERNANDO NÃO SAIA CANDIDATO EM RIBAMAR, EU JÁ NÃO FAREI MAIS ESSA PREFERÊNCIA, POIS OS MEUS AMIGOS E MINHA FAMÍLIA NÃO VOTARÃO MAIS NO SEU FILHO, pois o Dr. Julinho está mostrando fraqueza e covardia, não é mais digno do meu respeito, ele está mexendo com um dos homens mais sério da política maranhense. LUIS FERNANDO TEM NOME E É REFERENCIA PELA SUA SEGURANÇA DE COMO SABER LIDAR COM A COISA PÚBLICA…….

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