Novas regras para acompanhantes em hospitais do Estado infringem leis

Denúncia foi levantada pelo ex-deputado Ricardo Murad
Denúncia foi levantada pelo ex-deputado Ricardo Murad

O ex-deputado estadual Ricardo Murad (PMDB) fez uma grave denúncia em seu perfil, em rede social, a respeito de uma determinação da Secretaria de Saúde, que prevê, a partir do dia 1º de julho, mudança de regras nos hospitais estaduais, a respeito da presença de acompanhantes de pacientes internados.

De acordo com o comunicado, como mostra a foto acima, apenas terão direito a acompanhante – o que vai de encontro ao processo de humanização na Saúde – crianças de até 12 anos e pessoas com necessidades especiais, além de idosos com idade superior a 60 anos.

Além de ir ao encontro à orientação do Ministério da Saúde, que trabalha a política de humanização no atendimento ao paciente, o Governo do Estado infringe de forma flagrante a lei.

Isso porque o a Lei 8.069/90 [Estatuto da Criança e do Adolescente], assegura ao paciente internado – menor de 18 anos -, acompanhante em tempo integral, que pode ser um dos pais ou responsável, e a cobertura completa de suas despesas em hospitais públicos ou privados em todo o país.

É assegurado também em lei, acompanhante em tempo integral às parturientes durante o trabalho de parto, parto e pós-parto em hospitais públicos e conveniados com o SUS. [Lei 11.108/05].

Portanto, não cabe ao Governo do Estado querer impor novas regras administrativas em relação a permanência ou não de acompanhantes, em hospitais da rede pública estadual, para pacientes internados.

O Governo do Estado não está acima da lei.

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