O Estado – O Projeto de Lei Complementar nº 076/2014 que dispõe sobre a prestação dos serviços de transporte público de São Luís [projeto de licitação], pode ter sido fraudado pelo Executivo Municipal. A denúncia é do vereador Fábio Câmara (PMDB), que identificou dois textos distintos registrados na Câmara Municipal sob o mesmo protocolo.
O primeiro chegou a ser retirado de pauta em novembro do ano passado, após denúncias de O Estado apontarem uma tentativa do prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PTC), de transferir a gestão do transporte público para o Governo do Estado, que coincidentemente criou, já na administração Flávio Dino (PCdoB), a Empresa Estadual de Transportes Urbanos.
O segundo texto, que leva o mesmo protocolo da primeira redação [nº 2.886/14], de 20 de outubro de 2014, mas contém alterações significativas e dois novos artigos, foi assinado pelo prefeito Edivaldo Holanda Júnior em maio deste ano. A assinatura do prefeito com a nova data especificada, que inclusive diverge à data do protocolo, segundo Fábio, foi o que provocou a suspeita da possível fraude no documento. Ele denunciará o caso ao Ministério Público Estadual.
Além da possiblidade de fraude no protocolo do documento – que encontrase duplicado na Câmara de Vereadores , Fábio Câmara apontou uma série de outras irregularidades no texto do projeto de lei, que pode ser apreciado amanhã na Casa em Caráter de Urgência, ou seja, sem a necessidade de tramitação nas Comissões Parlamentares.
Revogação – Dentre as irregularidades apontadas pelo peemedebista, está a revogação da Lei 3430, de 31 de janeiro de 1996, que dispõe sobre o serviço público de transporte coletivo urbano do município de São Luís.
A referida lei define, por exemplo, em seu artigo 2º, que “compete exclusivamente à Secretaria Municipal de Transportes Urbanos (SEMTUR), [hoje SMTT], gerir, planejar, supervisionar, fiscalizar, operar e executar a política do serviço de transporte público”.
Ou seja, retira a responsabilidade da SMTT de regular o transporte público de São Luís. A lei que poderá ser revogada por completo, também trata do itinerário dos ônibus, demanda, terminais de integração, pontos de paradas dos ônibus, frota e linhas.
Ao mesmo tempo que o prefeito Edivaldo Júnior sugere que o transporte deixe de ser gerenciado pela SMTT, ele destaca, no artigo 3º, que a “Administração Pública poderá celebrar convênios, contratos e outros instrumentos legais com entes públicos e privados, visando a cooperação técnica, financeira e operacional”.
Este artigo, segundo a interpretação do vereador Fábio Câmara abre a possibilidade de o sistema ser transferidos para a gestão do Governo do Estado.
“Diante de tudo isso, é necessário que a Câmara Municipal de São Luís rejeite este projeto, que aponta vícios e acaba com a conceituação do que sejam os serviços públicos de transporte coletivo”, enfatizou Fábio Câmara.
Se não fosse a Vereadora ROSE SALES e o Vereador FABIO CÂMARA brigarem na casa do Legislativo em favor do povo, o projeto de prestação dos serviços de transporte público de São Luís, teria sido aprovado pelos vereadores da base aliada do prefeito EDHJUNIOR da forma que tá a mensagem de Lei. MAIS UMA !!! VALEU!!! ROSE SALES e FABIO CÂMARA….
OS FUNCIONÁRIOS AGRADECEM!…
Depois da mentira sobre o corte das passagens de estudante inventada pela mídia, nada mais me surpreende se outras mentiras surgirem em relação a essa licitação… Que Fábio Câmara procure cumprir seu papel e não fique de intriguinhas para desmorarlizar mais ninguém
E que você procure ler e informar-se sobre o que acontece em sua cidade. Pois parece estar no mundo da lua…