CPI da Saúde: Justiça Federal acata petição por desvios contra Levi Pontes

Deputado estadual Levi Pontes é presidente da CPI da Saúde
Deputado estadual Levi Pontes é presidente da CPI da Saúde

O juiz federal Nelson Loureiro dos Santos, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, seção judiciária do Maranhão, decidiu acatar a petição do Ministério Público Federal (MPF) de improbidade administrativa, contra o deputado estadual Levi Pontes (SD). A decisão é do dia 4 de fevereiro deste ano.

Levi Pontes é presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde, instalada na semana passada no legislativo estadual, que tentará apurar supostas irregularidades no programa ‘Saúde é Vida’. Curiosamente, o parlamentar responde a processo na Justiça por desvios de recursos federais da Saúde de Chapadinha. Ele foi secretário municipal de Saúde na gestão do ex-prefeito Magno Barcelar.

Além de Levi Pontes, figuram como réus na Ação Civil Pública movida pelo MPF, o ex-prefeito de Chapadinha e os ex-presidentes da Comissão de Licitação do município, Jorge Carvalho Miranda e Magnólia Caldas Veras. Além de desvios de recursos da Saúde, que haviam sido destinados ao município pelo Governo Federal, o MPF também aponta irregularidades na Educação.

As irregularidades foram apontadas inicialmente em relatório de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU) e confirmadas pelo Ministério Público Federal, após levantamento da aplicação dos recursos.

Após intimado pela Justiça Federal para apresentar defesa prévia, o deputado Levi Pontes alegou, preliminarmente, a ilegitimidade ativa ad causam (o termo trata da legitimidade para se agir numa demanda judicial) e ocorrência de prescrição. No mérito sustentou que na qualidade de secretário municipal de Saúde não era o responsável pelo ordenamento de despesa ou realização de licitações. Ele afirmou que daí, não poderia haver conduta, de sua parte, que caracterizasse ato de improbidade administrativa.

Decisão – Em sua decisão, no entanto, o magistrado primeiro afastou a alegação de Levi Pontes, de que ilegitimidade ativa ad causam. De acordo com o juiz, o Ministério Público Federal está sim legitimado a propor ação civil por improbidade administrativa nos termos do art. 129, III, da Constituição Federal e do art. 17 da Lei 8.429/92: “ainda mais quando se trata de alegada má utilização de verbas federais, como no caso”, destaca trecho da decisão.

O juiz também desqualificou a alegação de prescrição do processo, sustentada por Levi. “Embora os fatos articulados na inicial tenham ocorrido nos anos de 2004 e 2005, vê-se que um dos pleitos deduzidos busca do ressarcimento do dano sofrido pelo erário federal. E se assim é, conforme modernos posicionamentos jurisprudenciais, tal direito é imprescritível, nos termos da norma constitucional aplicável”, afirmou o juiz e completou em seguida:

“Os argumentos trazidos pelos requeridos em suas defesas preliminares não são suficientes para afastar desde logo a ocorrência de ato de improbidade, sendo necessário o avanço da causa para a fase instrutória”.

O juiz Nelson Loureiro dos Santos finalizou a argumentação decidindo pelo recebimento da petição inicial e determinando a regular citação dos quatro requeridos, dentre eles, o deputado Levi Pontes.

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Na Ação Civil Pública por improbidade administrativa, o Ministério Público Federal requer a dupla condenação do deputado estadual Levi Pontes (SD) e dos outros três réus no processo. Uma para obriga-los a ressarcir integralmente os danos causados ao erário público federal e outra para aplicação das penalidades decorrentes de improbidade administrativa.

Deputado tem embargos rejeitados pela Justiça

O deputado estadual Levi Pontes (SD) ingressou com recurso na Justiça Federal, logo após a decisão judicial do recebimento da petição inicial por improbidade administrativa do Ministério Público Federal (MPF). Os embargos de declaração apresentados pela defesa do parlamentar, no entanto, foram rejeitados pelo juiz Nelson Loureiro dos Santos.

Levi sustentou no recurso, que a decisão judicial era omissa e contraditória por não ter analisado de forma individualizada as argumentações dos réus, bem como por não ter apreciado a ocorrência de prescrição separadamente para cada um dos quatro requeridos que as solicitaram. Para ele, foi insuficiente a tese utilizada pelo magistrado de imprescritibilidade do ressarcimento ao erário, quando, segundo ele, existe ação própria para a busca da reparação pecuniária.

O magistrado, no entanto, não aceitou as argumentações levantadas pelo deputado. “Como sabido, os embargos de declaração têm por finalidade possibilitar ao magistrado afastar eventual obscuridade, contradição ou suprir omissão no decisum. No presente caso, sem razão, o embargante, eis que a decisão hostilizada não possui os vícios apontados. Diferentemente das alegações do embargante, as preliminares arguidas nas defesas prévias foram apreciadas e afastadas, assim como a prejudicial de mérito, confirme fundamentação lançada”, disse.

O juiz federal ainda repreendeu o parlamentar pelo tipo de recurso utilizado na ação. “Se existente eventual equívoco na fundamentação da decisão proferida, a via de ataque é o recurso de agravo e não a escolhida pela parte. Assim, vendo-se claramente nos termos do recurso em apreço que o recorrente quer, em verdade, alterar o convencimento do magistrado, fazendo valer a tese que entende aplicável”, completou.

Por fim, o juiz Nelson Loureiro dos Santos, rejeitou os embargos. A decisão é do dia 27 de março deste ano.

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