PGJ opina pela inconstitucionalidade de medida que aposentou coronéis da PM

Procuradora Regina Rocha deu parecer sobre medida provisória
Procuradora Regina Rocha deu parecer sobre medida provisória

O Estado – A procuradora-geral de Justiça do Estado do Maranhão, Regina Rocha, emitiu parecer pela declaração de inconstitucionalidade do artigo 11 da Medida Provisória nº 195/2015, editada em março pelo governador Flávio Dino (PCdoB), que transferiu compulsoriamente para a reserva remunerada coronéis da Polícia Militar do Maranhão (PMMA).

O dispositivo determina a aposentadoria de oficiais com 35 anos de serviços prestados – ao alterar o artigo 120 da Lei n° 6.513 de 30 de novembro de 1995 -, mas estava embutido em uma MP que trata de mobilidade urbana.

O caso foi levado ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) por um grupo de 15 oficiais. Eles questionam o que consideram fraude do Executivo – ao incluir na MP sobre mobilidade a mudança de regras para a aposentadoria compulsória na PMMA – e a constitucionalidade da medida, que deveria, segundo os impetrantes, ter sido adotada por meio de lei ordinária.

Para a procuradora Regina Rocha, os coronéis têm razão quanto ao excesso cometido pelo Governo do Estado ao definir o caso lançando mão de uma MP. Segundo ela, ao longo do processo não restou comprovada urgência, nem relevância, que justificasse o ato.

“Em hipótese alguma restou configurado que os trâmites do processo legislativo ordinário pudessem ocasionar qualquer prejuízo ao interesse público e legitimar a imediata adoção dessa espécie de ato normativo com vistas a alterar de forma imediata os critérios de transferência compulsória para a reserva remunerada”, opinou.

Em sua defesa, o Executivo alega que a MP já virou lei, o que garantiria sua constitucionalidade. Para a procuradora-geral, isso é “irrelevante”, porque a inconstitucionalidade fora verificada no “nascedouro”.

Ela recomenda intervenção do Tribunal de Justiça contra o que classifica de “excesso ou abuso de poder” do governador Flávio Dino.

“O Poder Judiciário deve intervir para evitar que o chefe do Poder Executivo incorra em excesso ou abuso de poder”, destacou.

Alegando não haver “qualquer justificativa formal para a adoção de medida provisória sobre a matéria”, Regina Rocha finaliza seu parecer pedindo que o TJ não apenas declare a inconstitucionalidade da MP – e da lei originária desta -, mas também o cancelamento de todos os atos administrativos decorrentes da sua edição, o que garantiria aos oficiais aposentados a reintegração aos quadros da PMMA.

“Restando configurada situação de abuso de poder de legislar por parte do governador do Estado do Maranhão, no que se refere à adoção da Medida Provisória nº 195/2015, sem observância dos pressupostos constitucionais que regem a matéria (relevância e urgência) deve ser declarada incidentalmente a inconstitucionalidade desse ato normativo, com efeitos retroativos, anulando-se os atos administrativos de transferência compulsória para a reserva remunerada dos impetrantes”, concluiu.

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