Exército pode retomar obras federais paralisadas no Maranhão

Pedro Fernandes
Pedro Fernandes na FNDE

O coordenador da bancada maranhense no Congresso Nacional, deputado federal Pedro Fernandes (PTB) foi recebido ontem pelo presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Idilvan Alencar, e com a diretora de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais do órgão, Renilda Peres, para tratar de cerca de 200 obras que estão paralisadas no Maranhão e que tiveram seus convênios entre o FNDE e Prefeituras, extintos.

Fernandes afirmou que o tema provoca preocupação de gestores municipais e precisa ser o quanto antes solucionado com o auxílio do Governo Federal.

“Um caso emblemático é o das três creches do município de Colinas que tiveram os seus respectivos convênios reincididos sem que as obras fossem finalizadas. O presidente nos apresentou duas possibilidades: licitar novamente a obra ou firmar uma parceria com o Exército Brasileiro”, disse.

De acordo com o parlamentar, essas duas soluções estão previstas, mas o Exército entrar com a força de trabalho no caso de convênios extintos seria inédito. Por isso o presidente do FNDE garantiu empenho para realizar um estudo sobre a forma mais viável e aplicar no Maranhão.

Pedro Fernandes afirmou ter sido positivo o encontro e assegurou que continuará em busca de soluções para a conclusão das obras paralisadas – voltadas à educação -, no estado. Ele disse que acompanhará a solicitação feita ao presidente do FNDE.

Exército – A atuação do Exército no planejamento e construção de obras no país, denominadas de missões subsidiárias, tem amparo legal previsto no artigo 142 da Carta Magna de 1988. A Lei Complementar Federal nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 117, de 2 de setembro de 2004, e pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, dispõe sobre a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.

Nessa norma deve ser destacado o parágrafo II, do Artigo 17, que estabelece ao Exército, dentre outras, a seguinte atribuição subsidiária particular: “cooperar com órgãos públicos federais, estaduais e municipais e, excepcionalmente, com empresas privadas, na execução de obras e serviços de engenharia, sendo os recursos advindos do órgão solicitante”. Dando cumprimento a esse dispositivo legal, a Missão do Exército prevê a sua participação no desenvolvimento nacional e na defesa civil, por meio de ações subsidiárias.

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