O retorno do governador Flávio Dino (PCdoB) ao Brasil e em especial ao Maranhão, se dá em meio a turbulência na administração estadual e a fortes denúncias sobre possíveis concessões do Estado a facções criminosas instaladas no Complexo Penitenciário de Pedrinhas.
Duas lideranças do movimento pela defesa dos Direitos Humanos, os advogados Antônio Pedrosa, ex-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB e Wagner Cabral, membro do Conselho Diretor da Sociedade Maranhense dos Direitos Humanos (SMDH), acusaram o Governo do Estado, nesta semana, de favorecerem facções criminosas no sistema penitenciário.
Facções como Bonde dos 40 e PCM, por exemplo, foram divididas e comandam determinadas alas nos presídios, como imposição para que haja uma falsa “tranquilidade” nos locais.
“Isso [a divisão por facções] permitiu com que caíssem muito o número de mortes. Foram 60 mortes em 2013. Em 2014, foram 19. Esse ano (2015), quatro registrados. Fica a impressão exatamente dessa ‘paz do crime’, ou seja, a forma de manter o ‘controle’ do Sistema Prisional é exatamente dar o controle às facções, dos blocos e tudo mais, além de manter o sistema de repressão. Esse sistema também se reproduz na cidade, no território da cidade”, disse Cabral. O governo confirma a “separação de presos, não só por regimes, mas por rivalidade”.
Ainda em ritmo de férias, Flávio Dino terá muito trabalho pela frente. Precisará responder as graves acusações que recaem sobre o sistema penitenciário.
E não adianta muito, depois de mais de um ano de mandato, tentar a jogar a culpa a seus antecessores…
ESSE GOVERNADOR NÃO VALE O QUE O GATO ENTERRA.
ESSE GOVERNO DO COMUNISTA ESTÁ REALMENTE MUITO MAL ASSESSORADO, SE NÃO HOUVER UMA MUDANÇA, OU UM PARA PRA ACERTAR ESSE DESGOVERNO VAI AFUNDAR. POR EXEMPLO, A COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL, POR FORÇA DE LEI 8.666 (LEI FEDERAL), OS MEMBROS QUE COMPÕEM A COMISSÃO A CADA ANO TEM QUE MUDAR, PELO MENOS UM MEMBRO TEM QUE SAIR E ENTRAR OUTRO SERVIDOR. ACONTECE QUE ATÉ AGORA ISSO NÃO FOI FEITO, O QUE TORNA TODOS OS ATOS PRATICADOS POR ESSA COMISSÃO SEREM NULOS DE PLENO DIREITO.