Governo usará depósitos judiciais para pagar precatórios 

O Estado – 

O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), admitiu no início da semana, durante entrevista coletiva realizada no Palácio dos Leões, usar recursos oriundos de depósitos judiciais de natureza não tributária para pagar precatórios.
Os pagamentos de valores devidos pelo Estado após o trânsito em julgado de ações judiciais estão praticamente parados desde 2012 e apenas alguns processos considerados “preferenciais” foram quitados desde então.

Segundo Dino, o governo ainda aguarda informações do Banco do Brasil e do Tribunal de Justiça do Maranhão sobre o montante total que pode ser disponibilizado para a operação, embora o jornal O Estado de S. Paulo tenha divulgado, também no início da semana, que o total disponível é de R$ 741,3 milhões – a publicação cita dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos tribunais estaduais.

“Nós estamos ainda, nesse momento, dialogando com o Banco do Brasil e o Tribunal de Justiça, para usar uma parte desses depósitos judiciais no pagamento de precatórios”, declarou.

Valores – O levantamento dos valores que estarão à disposição do Governo do Maranhão para essa operação está sendo feito pelo Banco do Brasil, após uma ação judicial protocolada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ainda no ano passado.

Em maio de 2015, Flávio Dino sancionou lei aprovada pela Assembleia disciplinando os procedimentos relativos ao repasse de depósitos judiciais ao Estado do Maranhão e à constituição de Fundo de Reserva com recursos oriundos de depósitos judiciais de tributos de competência estadual.

Logo depois, foram pedidas informações ao BB – sobre montantes depositados nas contas judiciais, os depositantes, numeração processual a que se referem -, mas a instituição as negou.

Em decisão datada do dia 17 de setembro, o juiz João Francisco Gonçalves Rocha, da 5ª Vara da Fazenda Pública, ordenou que o banco fornecesse os dados pedidos e, além disso, efetuasse a imediata transferência de 70% dos valores ao Tesouro Estadual.

“Uma vez prestadas as informações referentes ao pleito constante da alínea ‘a.1’ […], seja determinado o imediato bloqueio e transferência para o Tesouro Estadual, via BACENJUD, de 70% […] desses mesmos saldos, e seja o Réu compelido a cumprir as demais determinações contidas na LC 151/2015”, despachou o magistrado.

Segundo a ação judicial, o valor levantado até agora é de R$ 84,6 milhões, o que obrigaria o BB a repassar R$ 59,22 milhões às contas do estado. Por lei, os 30% restantes constituirão um fundo de reserva, para continuar sendo usado para o pagamento das demandas judiciais originárias dos depósitos.

Apesar de o Estado admitir usar os valores, esse não é um dinheiro do Executivo, e deverá ser devolvido às contas judiciais em algum momento.

Mais

No fim de 2014, a gestão passada editou um decreto estabelecendo as mesmas regras sancionadas em lei pelo governador Flávio Dino (PCdoB) no ano passado. O então deputado estadual Rubens Júnior (PCdoB), hoje deputado federal, contestou o ato na Justiça e conseguiu uma liminar suspendendo seus efeitos.

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *