O Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran) está impondo aos seus funcionários, a autorização de acessos, por parte do Estado e de forma gratuita, aos dados de bens e rendas das declarações de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física.
Para alcançar essas informações o órgão elaborou uma espécie de formulário, entregue pelo Recursos Humanos para os funcionários.
No formulário é destacado campos para a inscrição do nome, matrícula, CPF, cargo/função, código, unidade de lotação e ramal.
Abaixo, outro campo com o termo “Autorização”, local, data e assinatura da autoridade/servidor.
Na justificativa, o órgão argumenta que os repasses deste tipo de informação atende ao cumprimento do art. 13 da Lei Federal 8.429, de 1992; lei estadual 9.881/1993 e lei federal 8.429, de 1992.
“Autorizo […] o setor de recursos humanos e os órgãos de controle interno do estado a terem acesso aos dados de bens e rendas exigidas nas mencionadas leis, das minhas declarações de ajuste anual de imposto de renda pessoa física e das respectivas retificações apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil”.
Advogado consultado pelo blog entende ser ilegal a prática, uma vez que não há comprovada a necessidade e a justificativa para que tal medida seja imposta ao funcionário. As exigências, considerou, são genéricas.
Com a palavra, o Detran…
Boa tarde Ronaldo. Segue nota de Esclarecimento
Assessoria de Comunicação Detran – MA
Data: 25/04/2014
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) informa que a circular interna que solicitou, de servidores e comissionados, a declaração de bens atualizada de 2015 para apresentação à Divisão de Gestão de Recursos Humanos do órgão, atendeu ao ofício circular n° 004/2016, de 5 de abril, da Secretaria de Estado de Transparência e Controle (STC).
O Detran-MA esclarece, ainda, que a declaração de bens é facultativa, conforme foi comunicado aos funcionários da autarquia via memorando circular, no dia 19 de abril.
Obrigado, publicarei a nota