Acesso a dados de bens e renda de servidores provoca polêmica no Estado

flaviodinoO Governo do Maranhão começou a exigir, efetivamente, de servidores lotados nas secretarias, autarquias e órgãos do Estado, a autorização de acesso aos dados de bens e rendas das declarações de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física. A exigência foi partiu da Secretaria de Estado da Transparência, comandada por Rodrigo Lago.

A medida provocou polêmica entre servidores e gestores públicos e ontem foi tema de discussão na Assembleia Legislativa. O deputado Sousa Neto (PROS) utilizou a tribuna para criticar a medida.

Ele afirmou que a exigência é ilegal e constrange o servidor público. “Foi com grande surpresa que tomei conhecimento de que o atual Governo decidiu fazer uma devassa fiscal contra todos os servidores do Maranhão. E o mais grave é que, se o servidor não aceitar ser devassado, será demitido”, disse.

Sousa Neto disse que a exigência do Governo, de ter acesso a dados sobre bens e renda das declarações de ajuste do imposto de renda, fere a Constituição, tratados e pactos internacionais.

Ele explicou que a lei 8429/92 destaca, no parágrafo 4º do artigo 13 que o servidor público deve apresentar declaração de bens voluntariamente. “Ou seja, apenas se o servidor quiser,poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza”, disse.

“O que Flávio Dino está fazendo é revogando esta norma e autorizando a devassa fiscal de todo servidor do Poder Executivo do Maranhão. E neste mesmo ato o governador Dino revoga direito fundamental previsto na Constituição Federal, pois o sigilo fiscal é assegurado pelos direitos fundamentais protegidos constitucionalmente. Do ponto de vista internacional, o governador também revogou o pacto de São José da Costa Rica, dentre outros tratados e declarações internacionais, direitos subscritos pelo Brasil”, enfatizou.

O ofício da Secretaria de Transparência com o modelo de ficha que deve ser preenchida pelos servidores, foi encaminhada às secretarias, empresas estaduais, autarquias e órgãos do Estado no dia 5 de abril.

No formulário é destacado campos para a inscrição do nome, matrícula, CPF, cargo/função, código, unidade de lotação e ramal.

Há também outro campo com o termo “Autorização”, local, data e assinatura da autoridade/servidor.

Na justificativa, o órgão argumenta que os repasses deste tipo de informação atendem ao cumprimento do art. 13 da Lei Federal 8.429, de 1992; lei estadual 9.881/1993 e lei federal 8.429, de 1992.

O Governo do Estado, por meio de nota, informou que a medida atende a Lei Federal 8.429/92, que obriga todo servidor público a apresentar a declaração de bens no momento da posse. Caso não apresenta, o servidor está sujeito a processo disciplinar ou demissão.

Governo se contradiz ao explicar medida

O Governo do Estado acabou se contradizendo, ao tentar explicar a medida imposta aos servidores públicos do Maranhão. No dia 25 de abril, a coluna eletrônica do jornalista Ronaldo Rocha tratou do tema, com a abordagem sobre exigência feita pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) aos seus servidores.

Por meio de nota, naquela ocasião, a assessoria de comunicação do Detran informou que a orientação havia partido da Secretaria de Transparência e enfatizou que o servidor não estava obrigado a autorizar o acesso aos dados fiscais.

“O Detran-MA esclarece, ainda, que a declaração de bens é facultativa, conforme foi comunicado aos funcionários da autarquia via memorando circular, no dia 19 de abril”, destacou a nota.

Já no início deste mês, o secretário de Estado da Educação, Felipe Camarão, por meio de um ofício circular com a classificação de “urgente”, destacou sanções severas – como demissão, aos servidores que não autorizarem o acesso aos dados de bens e rendas dos servidores e funcionários públicos.

“Advirto ainda, acerca da punição aos servidores, com pena de demissão, abem do serviço público, caso se recuse a prestar a declaração de bens solicitada, cujo prazo limite é de 30/05/2016, conforme art. 13, § 3º da Lei Federal 8.429/1992”, finaliza o documento.

O Estado do Maranhão

One comment

  1. Aqui na cidade onde resido chegou essa determinação para que nós funcionários estaduais assassinemos a autorização para acesso aos dados de bens e rendas das declarações de ajuste do imposto de renda de pessoa física e não sabemos da legalidade sobre a obrigatoriedade de assinatura de tal termo de autorização.

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