Prefeitura suspende agência de notícias e excluis perfis em redes sociais

print site da Prefeitura 1A Prefeitura de São Luís suspendeu na última sexta-feira a atualização da Agência de Notícias da instituição.  A suspensão se dará até o encerramento do período eleitoral deste ano. As eleições, na capital, podem acabar logo no dia 2 de outubro, quando ocorre o primeiro turno, ou no dia 30 do mesmo mês, data da realização de um eventual segundo turno.

Além de tornar indisponíveis as notícias da prefeitura, maioria delas com referência direta ao prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT), o Executivo também retirou do ar os perfis da gestão pedetista nas redes sociais Facebook, Instagram e Twitter, além de um canal no site Youtube.

A medida atende à Legislação Eleitoral (Lei nº 9504/97, artigo 73,VI,b), que estabelece restrições para a divulgação dos atos do Poder Público nos três meses que antecedem as eleições municipais. A suspensão abrange também a busca de notícias antigas.  O serviço ficará bloqueado no mesmo período.

Por meio de nota, a Secretaria Municipal de Comunicação anunciou a medida e explicou que as demais áreas de serviços do site continuarão ativas, a exemplo da área do Portal de Transparência e a de busca do Diário Oficial do Município.

“A equipe da Secretaria Municipal de Comunicação da Prefeitura continuará trabalhando normalmente e à disposição para o atendimento aos veículos de imprensa”, destaca trecho da nota.

O portal da Prefeitura de São Luís destaca logo na primeira página a indisponibilidade dos serviços da agência de notícia. No painel principal da página, onde eram destacadas reportagens e fotos das ações da gestão municipal, há o seguinte aviso: “Conteúdo jornalístico temporariamente fora do ar”.

Obras – Além de proibir a publicação de conteúdo jornalístico em portais das prefeituras, a Justiça Eleitoral também veda, a partir deste mês, a participação de pré-candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador em inauguração de obras públicas. Os pré-candidatos também estão proibidos de nomear ou exonerar servidores, convocar aprovados em concursos públicos ou realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios.

Outra proibição a pré-candidatos diz respeito a prática de pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

Assim como está vedado aos mesmos, desde o último sábado – com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado -, a autorização de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

O descumprimento das normas acarretará na suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os pré-candidatos a multa no valor de R$5.320,50 a R$106.410,00, sem prejuízo de outras sanções de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar fixadas pelas demais leis vigentes.

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