STF dá a emissoras a liberdade para definir regras de debates eleitorais

Sabatina O EstadoO Supremo Tribunal Federal definiu há pouco, por maioria dos votos, novo entendimento em relação às regras que norteiam os debates eleitorais em todo o país.

A partir de agora, as emissoras de rádio e TV poderão convidar, a seu critério, qualquer candidato para participar dos debates.

A medida favorece as emissoras e, em outras palavras, atinge candidatos, sobretudo dos chamados partidos nanicos.

Isso porque até ontem, as emissoras eram obrigadas a chamar todos os candidatos de partidos que tivessem o mínimo de 10 deputados na Câmara Federal. Para aumentar o número de participantes numa edição de debate, era necessário que houvesse o consentimento de pelo menos dois terços dos candidatos registrados na Justiça Eleitoral. As regras, portanto, eram definidas num consenso entre candidatos e emissoras.

Não será mais assim. A partir de agora, as emissoras é quem escolherão, a seu modo, tempo e critério, quem poderá participar dos debates – além daqueles que já possuem a prerrogativa assegurada -, ou seja, os que pertencem a partidos polítocos com representatividade de pelo menos 10 deputados federais.

Em São Luís, por exemplo, as emissoras podem chamar os quatro com representação – Edivaldo Júnior (PDT), Eliziane Gama (PPS), Wellington do Curso (PP) e Fábio Câmara(PMDB) – e estabelecer um critério para convidar outros, se assim quiser.

E a decisão da emissora não poderá mais ser questionada…

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