Justiça Eleitoral julga improcedente ação de Márlon Reis contra Edivaldo

Márlon ReisA Justiça Eleitoral julgou improcedente uma ação protocolada pelo ex-juiz e advogado Márlon Reis (Rede) contra o candidato da coligação “Pra Seguie em Frente”, Edivaldo Holanda Júnior (PDT).

Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) Reis adicionou mais de 100 prints de textos disparados pela Agência de Notícias do Município – desativada desde quando esse tipo de divulgação foi vedada pela Lei Eleitoral  – sob a alegação de que o caso tratava-se de promoção pessoal do prefeito. Ele apontava abuso de poder político.

A Justiça, contudo, indeferiu a ação e manteve a candidatura de Edivaldo em São Luís.

“No caso presente, entendo que as provas trazidas aos autos […] não são aptas a embasar um decreto condenatório”, destaca a sentença, divulgada primeiro por Gilberto Léda.

Em outro trecho da decisão, fica claro que faltou a Reis, fornecer dados imprescindíveis para a identificação das postagens. Além disso, todos os fatos imputados a Edivaldo ocorreram antes do período eleitoral e com caráter meramente informativo e educativo, entendeu a Justiça Eleitoral.

“Os impressos colacionados […] não têm, em sua maioria, sequer a indicação dos links, com hora e data, impossibilitando a verificação de sua origem […]. Ademais, não se pode perder de vista que o conteúdo das propagandas anunciadas, além de ter sido realizadas em período anterior abrangido pela vedação normativa, possui natureza meramente informativa e educativa, sem promoção pessoal dos representados. […] As publicações mais recentes datam de fevereiro a maio de 2016, “portanto, fora do período eleitoral”, finalizou.

3 comments

  1. Não basta Eliziane perseguir e passar vergonha sozinha procurando assunto para processar o atual prefeito, tem que levar um juiz para o caminho da vergonha junto nesses devaneios.

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *