O juiz Cícero Dias, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública do Maranhão, decidiu hoje (28) extinguir o processo movido pelo Estado contra o deputado estadual Wellington do Curso (PP), candidato a prefeito de São Luís pela coligação “Por amor a São Luís”, por suposta invasão de um terreno público às margens da Via Expressa.
O magistrado concordou com argumentos da defesa do parlamentar – de que ele não poderia figurar como réu na ação porque não é proprietário do imóvel – e decidiu encerrar a ação, por ilegitimidade do pólo passivo.
“O réu [Wellington do Curso], com documentos, provou não ter a propriedade da área objeto da demanda e também não há prova de que ele tenha praticado esbulho ou que detenha a posse a qualquer título da referida área. Por outro lado, o autor [Estado do Maranhão], mesmo sabendo que o réu sempre alegou não ter praticado esbulho ou deter qualquer poder sobre o imóvel objeto da lide, evitou apontar pessoa diversa responsável pelo esbulho denunciado. O réu, na realidade, é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da demanda, razão por que acolho a preliminar suscitada e extingo o processo sem resolução de mérito”, despachou Dias.
O terreno apontado pelo Estado como de Wellington do Curso, na verdade, pertence a um irmão dele, conforme o próprio deputado já havia revelado…
mas e a explicação da sonegação de impostos? E claro que iam extinguir o processo, pois ele usou um laranja, o pobre do irmão.
Não adianta esconder a verdade da população não! Esse wellington é um fraudulento. Por isso que Edivaldo que vai vencer , ele sim trabalha limpo e mostra resultado sem incriminar ninguem!
De uma forma ou de outra o que interessa mesmo é a exposição do real carater do deputado e do que ele é disposto a fazer.. só isso basta para o povo saber em quem NAO deve votar.