Lei assegura 30 minutos gratuitos para clientes em estacionamentos de SL

lei-estacionamentosO prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT) sancionou Lei Municipal que determina a ampliação do período mínimo de gratuidade nos estacionamentos privados na capital maranhense.

A Lei 6.113 de 09 de agosto de 2016, aumenta de 15 minutos para 30 minutos o período disponível para que clientes utilizem esses espaços sem ter de pagar pela vaga.

“Fica estabelecido que os usuários do serviço de estacionamento privado no Município de São Luís ficam isentos da cobrança de taxas, tarifas e afins nos primeiros 30 (trinta) minutos que permanecerem nesses estabelecimentos, devendo ser iniciada a cobrança de quaisquer ordem somente após esse período”, destaca trecho da lei.

A legislação está publicada na edição eletrônica do Diário Oficial do Município do dia 20 de setembro de 2016 e já está em vigor. Resta agora aos órgãos de fiscalização do Poder Público, verificar se a lei está sendo ou não respeitada pelos estabelecimentos comerciais.

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