A reforma fatiada do Sistema Tributário do Maranhão no governo Flávio Dino

Agência Brasil - ABr - Empresa Brasil de Comunicação - EBCO governador Flávio Dino (PCdoB) tem tentado implantar, de forma fatiada, a reforma do Sistema Tributário do Maranhão. No mês de outubro ele conseguiu a aprovação de um projeto de lei, na Assembleia Legislativa, que implantava mudanças no sistema. Este mês já encaminhou outros dois projetos, comprometidos por ilegalidades e inconstitucionalidade, e que foram abordados na reportagem de capa da edição de hoje de O Estado.

Acompanhe.

No mês de outubro o governador encaminhou para o Legislativo Estadual o projeto de lei 161/2016 que institui multa de mora diária de 0,33% a empresários, do valor devido do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O texto foi aprovado em meio a polêmica na Assembleia, em decorrência da crise financeira e econômica no país.

Já neste mês o governador encaminhou outros dois projetos para a Assembleia Legislativa e que estão em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O primeiro, 202/2016, prevê criação de multa de mora, aumento de juros e cumulação com a taxa Selic. O segundo, 204/2016, institui aumento na antecipação do ICMS de 30% para 50% em todo o estado [reveja aqui].

O deputado estadual Eduardo Braide (PMN) foi quem chamou a atenção para a reforma fatiada do Sistema Tributário e para as ilegalidades da proposta. Em relação ao projeto 202/2016, por exemplo, ele citou a cumulação da taxa Selic com juros monetários, já barrada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas curiosamente proposta por Flávio Dino ao Legislativo.

Ele também apontou grave lesão à Constituição, quando Dino sugere no texto que após reconhecer a dívida, o contribuinte não tenha mais direito a sequer recorrer à Justiça caso assim decida no futuro. Esta seria uma condição especificada no projeto para a emissão de certidão negativa. Um abuso. “…o pedido de parcelamento importa em confissão irretratável da dívida e renúncia da impugnação ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos”, diz o texto.

O texto da Constituição no seu artigo 5°, inciso XXXV, estabelece que “…a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

Uma aberração, portanto, o texto do projeto de lei.

Outra ilegalidade diz respeito ao trecho do projeto de lei que prevê que o débito de natureza não tributária poderá ser inscrito em cadastros restritivos de crédito “no interesse da administração pública”.

“O projeto dá ao Estado um amplo poder discricionário, o que pode ensejar possíveis injustiças. Afinal, o que seria esse interesse da administração pública?. O Estado pode resolver cobrar de qualquer um, por exemplo, menos dos comunistas”, explicou.

O segundo projeto, 204/2016, institui aumento na antecipação da arrecadação do ICMS, de 30% para 50% em todo o estado.

Além de retirar do comerciante o potencial de capital de giro – uma vez que em boa parte dos produtos o empreendedor já não consegue sequer 50% do lucro, a proposta pode acabar agravando a recessão e aumentando o desemprego, e ainda estimula a sonegação fiscal.

O texto excluiu do Regulamento do ICMS, dispositivos que previam o recolhimento do imposto para até o dia 20 do mês subsequente ao da operação. Ou seja, a partir de agora, caso o texto seja aprovado, já na emissão da nota o comerciante terá de entregar a antecipação dos 50% previstos no projeto de lei. Para Braide, o carater do projeto é de confisco.

E é exatamente essa a reforma do Sistema Tributário do Maranhão, que penaliza, sobretudo, o contribuinte…

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