Nota
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, vem a público manifestar-se sobre os relevantes fatos envolvendo advogados, procuradores, gestores públicos e funcionários da Secretaria de Fazenda do Estado do Maranhão.
De pronto, a OAB/MA repudia a espetacularização de ações e condena, com veemência, caso comprovado, a participação de profissionais da magistratura em “Forças Tarefas” e/ou “acordos” para a apuração de supostos crimes, uma vez que precisa ser respeitado o sagrado direito constitucional de ampla defesa, contraditório e devido processo legal, sob pena de grave subversão do Estado Democrático de Direito.
É indispensável, independentemente de qual a acusação feita, que as regras constitucionais prevaleçam e que todos os operadores do direito envolvidos no processo (membros do Ministério Público, juízes, advogados, delegados, etc) trabalhem conforme os princípios legais e que evitem os “acordos” que comprometam a decisão e o trabalho de uma Justiça imparcial e verdadeira.
Nunca é demais frisar que a Constituição da República consagra a Presunção de Inocência dentre seus fundamentos basilares, e que qualquer prejulgamento ou execração pública (especialmente através dos meios de imprensa) importam em inequívoca violação ao princípio da dignidade da pessoa humana e a diversos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
A OAB-MA, exercendo uma função que é de sua atribuição legal, especialmente quando envolvidos advogados e procuradores, requereu a habilitação e a cópias dos autos para análise dos fatos. Atuou também, inclusive com intervenção pessoal do Presidente e Vice-Presidente da instituição, para que todos os advogados, envolvidos na defesa das partes, tivessem acesso aos autos para que o principio da ampla defesa fosse garantido.
De maneia responsável, a OAB-MA fez todas as apurações necessárias para posteriormente se manifestar sobre o caso, uma vez que por sua história institucional não poderia se manifestar sem prévio conhecimento dos autos, com base em conjecturas ou ilações de qualquer pessoa.
É fato que é imperioso e urgente a necessidade do aperfeiçoamento dos mecanismos de controle dos atos praticados pelo administrador público, não só com o objetivo de punir o desvio, como, também, e essencialmente, evitá-lo. Em prol do bem da sociedade é preciso que se compartilhe dos benefícios e serviços de um sistema de investimentos públicos corretos e transparentes.
Do mesmo modo, é fato que a evolução de nossa sociedade, bem como o aperfeiçoamento dos referidos mecanismos de controle não ocorreram sem o indispensável respeito às normas e garantias legais.