MP investiga aluguel de imóvel ‘escândalo da Funac’

O Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar o contrato de aluguel de um imóvel situado no bairro da Aurora para abrigar unidade anexo da Fundação da Criança e do Adolescente (Funac). O contrato foi assinado pelo Governo e já rendeu mais de R$ 170 mil ao proprietário do imóvel, Jean Carlos Oliveira, filiado ao PCdoB e funcionário contratado da Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap).

O inquérito, segundo a assessoria de comunicação do Ministério Público, foi instaurado pelo promotor Lindonjonson Gonçalves de Sousa, da 1ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, e teve como motivação uma representação ingressada no MP pela Associação de Moradores da Aurora.

A O Estado, o promotor explicou que depois de já ter ouvido representantes da comunidade, vai tratar do tema com os gestores.

“Chegou uma [representação] dos próprios moradores, segunda. Já tive uma audiência com os representantes dos moradores ontem [terça-feira], incluindo advogado e Rose Sales [PMB]. Agora, vamos tratar com os gestores. Acho que em 15 dias devemos ter um encaminhamento sobre a questão, que tem tantos lados quanto razões. Os moradores só querem ser felizes”, disse.

O promotor de Justiça salientou que há falta de investimento, por parte do poder público, em serviços básicos de saúde e educação no bairro da Aurora.

“Agora essa situação, é que temos um bairro de 20 mil habitantes sem escolas, saúde e unidades de segurança. Temos que dá primeiro esse enfoque, a unidade é um gota d’água. Ajudar quem se mobiliza. Primeira parte da história”, completou.

O promotor não descartou uma ação por ato de improbidade administrativa. “Bem, a representação que recebi dos moradores não têm informações sobre o contrato. Precisa de mais dados para ter uma avaliação. Como se trata de contrato em vigor, com a possibilidade da própria administração resolver na autoexecutoriedade, possivelmente adotarão os meios para evitar isso, uma ação de improbidade. De qualquer modo, esse tipo de contrato possui uma margem de discricionáriedade. Saber qual o limite disso. Vamos pesquisar, o que se aplica nesses casos”, explicou.

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