Em nota, assessor jurídico da Sinfra diz que não sabia de cancelamento de OAB

NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO À SOCIEDADE MARANHENSE.

Venho por meio da presente reestabelecer a verdade, em virtude da ampla divulgação de factoides atribuídos à minha pessoa por parte de um Deputado Estadual do Maranhão, em Tribuna da ALEMA, no último dia 15/02/2017 e divulgadas por segmentos da impressa que não possuem nenhum interesse em apurar a verdade, mas tão somente denegrir a imagem a boa fama das pessoas.

Através desse Deputado Estadual tomei conhecimento que minha inscrição perante a OAB/MA estaria cancelada desde o dia 21/08/2014.

De posse da informação, me dirigi na data de ontem até a Seccional da OAB/MA, e lá obtive cópia do processo nº 10.0000.2014.001951-7/CD.

Analisando os autos desse processo já pude constatar que o cancelamento se deu de modo equivocado, pois ATÉ O PRESENTE MOMENTO este signatário não intimado DE QUALQUER DECISÃO DO CANCELAMENTO DE SUA INSCRIÇÃO PERANTE A OAB/MA.

Inclusive, registro que minha atual Carteira e Cartão da Ordem, foram expedidos dia 22/08/2014, PORTANTO EM DATA POSTERIOR A TAL CANCELAMENTO.

Esclareço, que já estou tomando as providências cabíveis para REGULARIZAR minha inscrição perante a OAB/MA PARA ANULAR ESSE CANCELAMENTO que reputo indevido, pois a causa do mesmo (exercício de cargo no Poder Judiciário que findou em 12/12/12) não mais existia quando o processo de cancelamento fora aberto, vez que esse processo de cancelamento foi iniciado apenas em 10/03/2014.

Além disso, sua Excelência de forma reprovável e caluniosa atribuiu a este signatário o uso de uma inscrição de outro Advogado, no âmbito do Processo de Prestação de Contas de Campanha do candidato OZEAS GOMES TEIXEIRA (Processo nº 0000542-37.2016.6.27.0021), do município de Augustinópolis/TO, fato este que REPUDIO VEEMENTENTE por ser leviano, e fruto de uma montagem grosseira de documento judicial, pois não faria nenhum sentido este signatário APRESENTAR DOCUMENTO FALSO em uma repartição pública em que o mesmo é AMPLAMENTE CONHECIDO.
Em verdade, o que ocorreu foi UM ERRO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA ELEITORAL TOCANTINENSE, que atribuíram equivocadamente a mim a inscrição 7.468/TO ao invés de digitarem a inscrição 7.468/MA.

Informo à sociedade que a prestação de contas do candidato em questão fora transmitida por mim, com o número de controle (223451396857TO3013491), ESTANDO REGISTRADOS NESTE DOCUMENTO além do meu nome completo, o número do meu CPF e Título de Eleitor, ALÉM DO NÚMERO DA OAB/MA 7.468.

Portanto em nenhum momento usei identidade de quem quer que seja para promover a defesa judicial de terceiros. Outrossim, tenho convicção de que minha inscrição fora cancelada de forma a não respeitar as garantias do devido processo legal, impondo sua REGULARIZAÇÃO IMEDIATA, surtindo efeitos retroativos E VALIDANDO TODOS OS ATOS PRATICADOS POR MIM.

INFORMO por fim, que os responsáveis pela divulgação, compartilhamento dessas calúnias serão acionados civil, criminal e administrativamente.

Eloy Weslem Ribeiro dos Santos

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