O ex-secretário adjunto da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), Danilo dos Santos Silva, segundo a Polícia Federal (PF), acompanhou todo o processo de cessão da PF ao Governo do Estado, no período em que ele já atuava de forma clandestina no Executivo.
“Restou sobejamente demonstrado que o APF Danilo acompanhou todo o processo de cessão, tendo conhecimento de que deixou de cumprir a sua carga horária na PF, passando a desempenhar atividades junto à SEAP-MA antes mesmo do seu processo de pedido de cessão ser encaminhado da SR-DPF-MA para Brasília-DF, bem como o APF Danilo possuía pleno conhecimento da legislação aplicável e das normas que obrigam ao cumprimento da carga horária no órgão cedente (PF) e vedam o exercício das atividades no órgão pretensamente cessionário, enquanto não for publicado o ato de cessão, o qual ocorrera somente em dia 20 de julho de 2015”, destaca o relatório.
Investigadores destacaram que Danilo dos Santos foi quem produziu ofício assinado pelo governador Flávio Dino (PCdoB), que foi encaminhado ao então ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, solicitando a cessão do agente da PF ao Executivo estadual.
“A mensagem eletrônica abaixo, enviada por Danilo para Camila Neves no dia 20/02/2015, e os documentos anexos, em especial, os arquivos ‘Pedido Gov – MJ.docx’ e ‘Pedido Gov – MJ.pdf’, indicam que o APF Danilo foi quem produziu o ofício que em momento posterior recebeu o nº ‘137’/2015-GG, a data ‘30’ de março de 2015 e a assinatura do governador do Estado do Maranhão”, apontou o relatório.
Danilo também chegou a autorizar créditos em cartão corporativo da pasta sem estar nomeado no Governo.
“Neste e-mail de 17/04/2015 o APF Danilo recebe uma solicitação referente a um adicional de crédito de combustível para abastecer o veículo Amarok […] para a realização de uma viagem para manutenção da bomba d’água de Davinópolis. […] a interlocutora da mencionada mensagem salienta a Danilo, que na qualidade de gestor da UGAM/SEAP/MA, Danilo possui o critério para incluir o valor da carga adicional do cartão de combustível. Danilo […] faz as justificativas pertinentes ao caso e autoriza a inserção do aludido crédito”, relata a PF.