Flávio Dino deve conseguir no TJ o corte de 21,7% nos salários de servidores

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) começaram a julgar ontem um Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) suscitado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) para que a Corte uniformize o entendimento das Câmaras Cíveis Reunidas acerca da improcedência de ações com o objetivo de implantar esse reajuste nos contracheques dos trabalhadores.

Por meio da ação, o governo Flávio Dino (PCdoB) busca conseguir derrubar todas as decisões que garantiram reajuste de 21,7% a servidores de nível médio e fundamental dos Três Poderes, do Ministério Público e do TCE-MA.

A votação estava 9 a 3 pela procedência do entendimento do governo quando três pedidos de vistas interromperam a apreciação do caso. Servidores que acompanhavam a sessão não têm mais esperanças de uma reviravolta no caso.

Se o IRDR for definitivamente julgado a favor do Estado, os ganhos dos funcionários públicos estaduais podem sofrer cortes.

Num primeiro momento, a decisão deve impedir apenas que novas ações de servidores, pela implantação dos 21,7%, sejam julgadas procedentes.

No entanto, como ainda tramita no TJMA uma ação rescisória do próprio governo Flávio Dino para retirar de vez o reajuste de todos os que já o recebem, há o temor, por parte dos trabalhadores, de que o julgamento iniciado na quarta-feira seja apenas o primeiro passo antes do corte salarial das categorias beneficiadas.

Luta – A luta dos servidores maranhenses pela manutenção do reajuste de 21,7% começou há quase dois anos. Em julho de 2015 o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), já havia negado, em decisão monocrática, conhecimento a um agravo regimental interposto pelo Executivo e mantido sua decisão, proferida em dezembro de 2014, garantindo o reajuste de 21,7% aos servidores.

O aumento a que se refere a disputa foi dado aos funcionários não alcançados pela Lei nº 8.369/2006, do governo José Reinaldo (PSB), que garantia 30% a mais nos salários dos servidores de nível superior, mas apenas 8,3% nos de nível médio.

A lei foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça, que determinou, em ações isoladas protocoladas por sindicatos e trabalhadores, a implantação da diferença de 21,7% nos salários dos demais servidores.

Esse era o entendimento pacífico da Corte estadual, até que uma das Câmaras Cíveis resolveu começar a negar pedidos para a implantação da diferença, o que deu ao Estado a oportunidade de protocolar a ação em que pede a uniformização das decisões.

Informações de O Estado

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