Projeto veta apreensão de veículos por débito de IPVA no Maranhão

Projeto veta apreensão de veículos por débito de IPVA/Foto: Biné Morais

O Estado online – Já está em tramitação na Assembleia Legislativa do Maranhão, Projeto de Lei 099/2017, de autoria do deputado estadual Wellington do Curso, que veta o recolhimento ou apreensão de veículo em todo o território estadual, por identificação de não pagamento do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O projeto, protocolado junto à Mesa Diretora da Casa será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Legislativo, para somente em seguida ser submeti ao Plenário.

Na sessão de ontem, Wellington utilizou a tribuna da Casa para fazer a defesa do projeto, que segundo ele, assegura direito que está disposto na Constituição Federal.

“O IPV pode ser definido como tributo sobre a propriedade de veículos, sujeitos ao registro e licenciamento. Tem previsão constitucional, todos nós sabemos disso, e é cobrado anualmente pela receita estadual. No entanto, essa conduta é arbitrária, é ilegal, pois tem o intuito coercitivo da cobrança do imposto, do tributo. O que nós estamos apresentando, nesta Casa, é o Projeto de Lei 099 que na verdade é a atenção e o apoio aos motoristas, à população. Não estamos dizendo que eles vão ficar como devedores de forma ilegal. Não. Só estamos dizendo que o proprietário de veículo não pode ser penalizado com a retirada do seu bem, com a retirada do seu veículo”, disse.

Ele embasou o seu projeto de lei na Constituição Federal e assegurou que em outros estados, projetos semelhantes já foram aprovados.

“Assim a Constituição Federal determina, no seu artigo 150, IV, que sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte é vedado à União, aos Estados e ao Distrito Federal e aos municípios utilizar tributo com efeito de confisco. Não pode se utilizar a cobrança do IPVA, para confiscar o bem. É uma medida arbitrária”, completou.

Ele fez um apelo para que a matéria seja aprovada no Legislativo e afirmou que o Estado pode adotar outras medidas, legais, para garantir o recebimento do IPVA. Uma das medidas, segundo ele, é a aplicação de multas e inclusão do contribuinte na dívida ativa e em cadastros de proteção ao crédito.

O Governo do Estado ainda não se pronunciou sobre a proposta.

2 comments

  1. A análise deve ser feita em apontar a diferenca entre o IPVA e o licenciamento… Para quem nao sabe o IPVA é o imposto sobre a propriedade de veiculos automotores… imposto esse cobrado pela Receita Estadual… O CRLV é o certificado de registro e licenciamento de veiculos que é um documento que concede o direito de livre tráfego ao veículo… é um documento de porte obrigatório e deve ser apresentado à autoridade de trânsito sempre q solicitado, sob pena de multa e perda de pontos na carteira, caso nao esteja portando o documento ou esteja com o licenciamento atrasado… o questionamento envolve também o Código de Trânsito Brasileiro, o que trás um rumo completamente diferente para a situação, vejamos:

    A legislação de trânsito impõe as regras de CIRCULAÇÃO E CONDUTA no trânsito, isso envolve o condutor, o pedestre, os veículos e até mesmo os animais. Em relação à circulação do veículo, que é o tema da pergunta, o artigo 128 do CTB estabelece a seguinte regra que permite CIRCULAR COM O VEÍCULO NUMA VIA.

    “Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.”

    O artigo se refere ao CRLV, um dos documentos de porte obrigatório (o outro é a CNH), que é atualizado anualmente após o pagamento do licenciamento, IPVA, seguro obrigatório e eventuais multas.

    Vejamos agora o que diz o artigo 128 também do CTB:

    “Art. 128. Não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.”

    Ou seja, para CIRCULAR com o veículo nas vias, é indispensável que ele esteja dentro das normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. É indispensável estar de posse do CRLV (Certificado de Licenciamento de Registro do Veículo), que só é emitido após a QUITAÇÃO DE TODOS OS DÉBITOS VINCULADOS AO VEÍCULO.

    Como para todo descumprimento de Lei existe uma sanção, no caso do tema abordado, a penalidade está prevista no artigo 230 do CTB:

    “Art. 230. Conduzir o veículo:

    V – que não esteja registrado e devidamente licenciado;

    Infração – gravíssima;
    Penalidade – multa e apreensão do veículo;
    Medida administrativa – remoção do veículo;”

    Ou seja, quando um veículo é aprendido por “dívida de IPVA”, ele está na verdade sendo apreendido por estar CIRCULANDO NAS VIAS em desacordo com as normas de trânsito, ou seja, por estar sem o DEVIDO LICENCIAMENTO, e não pela dívida de IPVA, visto que, conforme explicado acima, aquele que não paga o IPVA não recebe o CRLV atualizado e fica portanto, impedido de CIRCULAR.

    Se o veículo estiver com algum débito, mas ficar guardado na garagem, nem o DETRAN, nem mesmo o Estado (Receita) poderão “apreender” o veículo por divida de IPVA sem uma ação judicial para tanto.

    Vale ressaltar que esse tipo de apreensão realizada pelo agente de trânsito, nada tem a ver com a conhecida busca e apreensão/penhora de quando o titular do bem é executado por algum tipo de dívida, que inclusive pode se tratar de outras dívidas e não necessariamente a do veículo.
    Então respondendo à pergunta, o veículo pode ser apreendido por dívida de IPVA?

    SIM, pode! Pois aquele que não paga IPVA, não está com o veículo licenciado e portanto está impedido de CIRCULAR nas vias com o seu veículo, e aquele que descumpre está sujeito às sanções previstas no artigo 230 do CTB, dentre elas a APREENSÃO.

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