STF questiona “aparelhamento” do Procon na gestão Flávio Dino

O colunista Cláudio Humberto, do Diário do Poder, revelou hoje que o Supremo Tribunal Federal (STF) questionou o Governo do Maranhão pelo aparelhamento do Procon, em decorrência da nomeação das 347 pessoas  em cargos comissionados.

O ministro Alexandre Almeida reforçou, no despacho, que a lei que criou o Procon prevê o preenchimento de cargos do órgão por meio de concurso público, e não por contratação de comissionados.

O governador Flávio Dino deverá exonerar os comissionados, uma vez que o Governo está em descumprimento da lei.

Em tempo: Duarte Júnior é um dos membros do primeiro escalão do Governo do Estado considerados pré-candidatos da eleição 2018. Ele deve tentar uma vaga na Assembleia Legislativa.

Outro lado

Nota de esclarecimento – Questionamento do STF

Após tomar conhecimento de notícias sobre o questionamento do STF ao governador do Estado, Flávio Dino, sobre “aparelhar” o Procon/MA, é necessário informar a verdade dos fatos:

Primeiro, é importante saber que o PROCON/MA, visando à redução de gastos, e garantindo maior eficiência, incorporou-se ao VIVA, totalizando, atualmente, 130 cargos efetivos e 324 comissionados. Neste ato, não sendo criado nenhum novo cargo,pelo contrário,foram reduzidos 9 cargos, conforme se depreende claramente da Lei Estadual nº 10.438/16, e Decretos Estaduais nº 30.660/15, juntamente com o Decreto nº 32.731/17.

Em segundo lugar, relativamente aos cargos comissionados, em especial o de “agente fiscal”, é necessário pontuar que todos os servidores que exercem tal função foram designados para tal, como preceitua o Decreto nº 2.181/97 e, também, com base no Art. 9º da Lei nº 8.078/90 e no Art. 10, do mesmo Decreto.

As alegações da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino quanto à suposta incompetência dos agentes fiscais, se trata tão somente de uma tentativa desesperada, com o objetivo de impedir as operações de fiscalização realizadas pelo PROCON/MA, bem como de se esquivar de prestar os devidos esclarecimentos aos seus consumidores quanto às ações e condutas abusivas praticadas por algumas escolas do Maranhão.

Informa-se ainda, que atualmente, após a incorporação do VIVA ao PROCON, este órgão conta com 24 unidades fixas do Viva e 31 unidades fixas do Procon, com meta de expansão de 12 novas unidades até o fim do ano de 2017. Em 2015, eram apenas 5unidades do PROCON/MA e 8 unidades do VIVA.

Por fim, em 2016, foi realizada solicitação, prontamente atendida pelo Governo, para realização de concurso para o PROCON – concurso este inédito em 30 anos de órgão no Maranhão. A lei orçamentária de 2017 já autoriza o concurso e este já se encontra em fase de contratação da banca organizadora, com previsão de que, até o fim desse ano, se efetive o preenchimento de todas as vagas criadas por lei.

Desta forma, o órgão reafirma sua confiança na justiça e assegura que continuará atuando de forma técnica e efetiva em prol do direito dos consumidores.

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