A Secretaria de Estado de Segurança Pública estuda criar cargos de Major no Quadro Administrativo de Oficiais do Corpo de Bombeiros do Maranhão.
Quem contesta a possibilidade, utiliza o art 37 II, da Constituição Federal, que trata do princípio da obrigatoriedade de realização de concurso público e dos princípios da administração pública.
Outra questão que não necessariamente pode ocorrer, mas que passa por um estudo na SSP, diz respeito à efetivação – pelo critério de tempo de serviço e merecimento -, de investigadores da Polícia Civil no cargo de delegado.
A efetivação de delegado de Polícia Civil, contudo, só se pode dar por meio de realização de concurso público, o que inclusive foi assegurado pelo Executivo para o exercício financeiro de 2017.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) já emitiu parecer em gestões anteriores pela inconstitucionalidade da medida.
O blog já entrou em contato com a SSP e aguarda posicionamento.
A PMMA já tem histórico em efetivar não concursados nos seus quadros, isso não seria mais uma novidade….. só não esperávamos isso no governo Flávio Dino, já que o mesmo foi juiz e sabe que isso trata-se de improbidade.