Ação de Braide contra Edivaldo será julgada pelo TRE

Do blog de Gilberto Léda – O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) marcou para a próxima terça-feira, 5, o julgamento de um recurso eleitoral interposto pela defesa do deputado estadual Eduardo Braide (PMN) contra decisão da juíza Ana Célia Santana, da 1ª Zona Eleitoral de São Luís, que extinguiu um ação do parlamentar contra o atual prefeito da capital, Edivaldo Holanda Júnior (PDT).

O parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) é pela procedência do pedido, para que a magistrada reabra o caso e o julgue.

Braide foi derrotado no segundo turno da eleição de outubro do ano passado, mas acusa do pedetista de abuso de poder político, econômico e de excessos no uso da Rádio e TV Difusora durante a campanha.

Ao decidir sobre o caso, a magistrada entendeu que a ação não poderia prosperar porque o parlamentar teria deixado “de incluir no polo passivo da lide, na qualidade de litisconsorte necessário, os agentes públicos apontados na inicial como envolvidos nos fatos anunciados”.

Os “liticonsortes”, segundo a magistrada, seriam aliados do prefeito – todos entrevistados pela Difusora um dia antes do segundo turno da eleição – e jornalistas e funcionários da emissora que participaram das entrevistas.

No recurso ao TRE, a defesa de Eduardo Braide sustenta que não havia necessidade de incluir todos esses agentes na ação: os funcionários porque apenas cumpriam sua obrigação profissional e os aliados porque manifestaram opinião.

“A questão está na conduta da emissora de realizar essa pauta com pessoas nitidamente comprometidas com a candidatura Edivaldo, sem, em contrapartida, para alcançar a isenção exigida dos meios de comunicação de massa (rádio e televisão), convocar alguém que, ao menos, não fosse visivelmente comprometido com essa candidatura”, defende a defesa do deputado, que pede a reforma da sentença.

“Claro está que a sentença não esclareceu porque considerou unitário o litisconsórcio em relação não só ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, mas com relação aos outros agentes públicos mencionados, e até a emissora, sendo que, com relação a esta, os recorridos sequer suscitaram a ocorrência de litisconsórcio necessário”, diz a peça.

O relator da matéria é o desembargador Ricardo Duailibe.

  1. Pelo TRE não vai da em nada … Infelizmente o TRE do Maranhão não é confiável e é sabido por todos que Dino tem muito perder la dentro… Se fosse um tribunal justo não teria acontecido tantos crimes eleitorais no pleito para prefeito, prova é o que não falta

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