A decisão do juiz Ronaldo Maciel, da 1ª Vara Criminal de São Luís, de remeter o processo da quadrilha de contrabando de uísque é cigarros para a Justiça Federal “lavou a alma” do deputado Raimundo Cutrim.
Crítico da postura da Secretaria de Estado de Segurança Pública na condução das investigações e alvo de ataques de Jefferson Portela, Cutrim havia apontado falhas na condução do inquérito.
O parlamentar sustentava justamente que era de competência da Justiça Federal, a investigação sobre crime de contrabando.
O próprio juiz Ronaldo Maciel chegou a rebater o deputado. Mas, diante de um laudo da Polícia Federal, atestando que a mercadoria apreendida foi toda trazida do exterior para o Brasil, entendeu que o caso é sim de competência federal.
E agora, Jefferson Portela…