Jamil Gedeon derruba liminar que suspendia eleição da Mesa Diretora da Câmara

Plenário da Câmara Municipal de São Luís / imagem: Davi Max

O desembargador Jamil Gedeon, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que trata da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Luís, acatou recurso impetrado pelo PTB e tornou nula a decisão liminar do desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos, que suspendia o pleito para o comando do legislativo.

O PTB havia impugnado a decisão de José Jorge, com a argumentação de que a manifestação não deveria poderia ocorrido em caráter de plantão judicial.

O partido político também solicitou a suspeição do magistrado que havia suspendido a eleição da Mesa Diretora, em razão da relação de parentesco (tio) com o pré-candidato Pará Figueiredo, filiado ao PSL, partido autor da ação. Jamil Gedeon, contudo, não entrou no mérito da suspeição.

“Esse argumento, por si só, é suficiente para embasar a nulidade da decisão impugnada, ficando prejudicada a análise do pedido de suspeição e/ou impedimento do desembargador plantonista. Posto isto, reconheço a nulidade da decisão proferida pelo desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos, no dia 15.04.2018, no plantão judiciário, e, em consequência, casso os seus efeitos, restabelecendo a decisão ID 1795926, em que indeferi o pedido cautelar ad referendum do plenário desta Corte”, enfatizou.

Com a decisão de Jamil Gedeon, caberá à Mesa Diretora da Câmara Municipal, a partir de agora, remarcar a data do pleito, uma vez que já está ‘estourado’, com base no regimento interno da Casa, o prazo para a realização da eleição.

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