O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que o aumento do auxílio-alimentação de R$ 3,5 mil dos magistrados do Maranhão, aprovado pelo Tribunal de Justiça do estado (TJMA), aguarde deliberação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O ministro reconsiderou decisão monocrática que arquivava Pedido de Providências instaurado contra o TJMA.
“Reconsidero a decisão ID 3514107, tornando-a sem efeito, de forma que continuam prevalecendo os termos da decisão ID 2324923, até ulterior deliberação pelo CNJ”, afirmou.
A informação foi disparada há pouco pelo CNJ.
A decisão que Martins restabeleceu, de 19/12/2017, diz que “nesta fase, não vislumbro o risco de perecimento do direito a justificar a urgência do pagamento em conformidade com a nova regulamentação, até porque o pagamento continuará sendo feito pela regra vigente até a edição da nova regulamentação, razão pela qual deverá a implementação do valor previsto na Resolução nº 88/2017-TJMA, aguardar a deliberação do CNJ, nos termos do Provimento n. 64/2017, desta Corregedoria Nacional de Justiça”.
No caso, a Resolução n. 88 do TJMA, ao acrescentar o artigo 3º na Resolução TJMA 65/2008, aumentou o valor do auxílio-alimentação de magistrados de forma a corresponder a 10% do valor do subsídio.
Com informações de Gilberto Léda