O Tribunal de Contas do Estado concedeu liminar por unanimidade, e acolheu a representação do Ministério Público de Contas contra a prefeita em exercício de Paço do Lumiar, Paula da Pindoba.
Na sessão de ontem (21), o pleno do TCE acompanhou o voto do conselheiro relator Edmar Cutrim, e proibiu a prefeita de Paço de efetuar qualquer pagamento ou contratação de servidores para os mesmos cargos que tiveram vagas no concurso público do edital 01/2018.
Caso a prefeita não faça a convocação dos concursados, o município será condenado a pagar multa de R$ 50 mil, e será aberta tomada de contas especial para se verificar o dano causado pelo executivo ao erário pagando servidores contratados em detrimento dos concursados.