A bancada maranhense na Câmara Federal votou de forma unânime pela aprovação, em primeiro e segundo turnos, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19 que institui a reforma tributária no país.
De um total de 18 parlamentares maranhenses em exercício de mandato, 17 votaram no primeiro turno e 16 confirmaram voto no segundo turno.
A Câmara concluirá nesta sexta-feira, a partir das 10h, a reforma tributária, com votação de destaques que podem alterar a estrutura do texto original. O governo tenta evitar mudanças bruscas.
No primeiro turno a peça foi aprovada por 382 votos favoráveis e 118 contrários. Já no segundo turno, com apreciação concluída na madrugada desta sexta-feira, a votação ficou da seguinte forma: 375 votos favoráveis x 113 votos contrários.
Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição, pelo menos 308 deputados, ou três quintos da Câmara Federal, deveriam votar a favor do texto para a aprovação.
Abaixo, confira como foi a votação da bancada maranhense nos dois turnos.
1º turno
VOTO SIM
ALUISIO MENDES (Republicanos); AMANDA GENTIL (PP); ANDRE FUFUCA (PP); CLEBER VERDE (MDB); DETINHA (PL); DR BENJAMIM (União); DUARTE JR. (PSB); FABIO MACEDO (Podemos); JOSIMAR MARANHAOZINHO (PL); JOSIVALDO JP (PSD); JUNIOR LOURENCO (PL); MARCIO HONAISER (PDT); MARCIO JERRY (PCdoB); MARRECA FILHO (Patriota); PEDRO LUCAS FERNANDES (União); ROSEANA SARNEY (MDB) e RUBENS PEREIRA JUNIOR (PT).
VOTO NÃO
(Nenhum)
AUSENTE
PASTOR (PL)
2º turno
VOTO SIM
ALUISIO MENDES (Republicanos); AMANDA GENTIL (PP); ANDRE FUFUCA (PP); CLEBER VERDE (MDB); DETINHA (PL); DR BENJAMIM (União); DUARTE JR. (PSB); FABIO MACEDO (Podemos); JOSIMAR MARANHAOZINHO (PL); JOSIVALDO JP (PSD); MARCIO HONAISER (PDT); MARCIO JERRY (PCdoB); PASTOR GIL (PL); PEDRO LUCAS FERNANDES (União); ROSEANA SARNEY (MDB) e RUBENS PEREIRA JUNIOR (PT).
VOTO NÃO
(Nenhum)
AUSENTES
JÚNIOR LOURENÇO (PL) e MARRECA FILHO (PATRIOTA).
Unificação
A reforma tributária simplifica impostos sobre o consumo, prevê fundos para bancar créditos do ICMS até 2032 e para o desenvolvimento regional, além da unificação da legislação dos novos tributos.
Segundo o texto aprovado, uma lei complementar criará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – para englobar o ICMS e o ISS – e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação.
Cesta básica
Novidade em relação a outras versões de reforma, haverá isenção do IBS e da CBS para uma cesta básica nacional de produtos a serem definidos em lei complementar.
Além disso, vários setores contarão com redução de alíquotas em 60% ou 100%, também conforme definido em lei. Entre esses setores estão serviços de educação, saúde, medicamentos e cultura, produtos agropecuários e transporte coletivo de passageiros.