Ana do Gás fala em violência de gênero e repudia ação no STF que questiona eleição de Iracema na Alema

A deputada Ana do Gás (PCdoB) denunciou, na sessão desta quarta-feira (27), a violência de gênero expressa na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) movida pelo partido Solidariedade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a reeleição, pelo critério de idade, da presidente da Assembleia, deputada Iracema Vale (PSB), após dois empates por 21 a 21 na votação.

“Na referida ação, se sai do critério mais justo, o critério de idade, para se querer fixar um critério que diferencia os homens e desempataria a disputa, qual seja o de quem tem mais mandatos. Querer se manter no poder se utilizando do critério de quem detém mais mandatos, cria uma verdadeira discriminação de gênero, ferindo de morte a igualdade constitucional entre homens e mulheres, além da igualdade entre os parlamentares”, afirmou, indignada, a parlamentar.

A parlamentar destacou o fato de a ADIN, protocolada e distribuída na segunda-feira (25), por sorteio, ser relatada pela ministra Cármen Lúcia no STF.

“Me alivia saber que é a ministra Cármen Lúcia, a única mulher da Corte Suprema, que vai relatar essa ADIN. Cármen Lúcia simboliza a luta das mulheres brasileiras por mais espaço de poder.  Seguiremos firmes e de cabeça erguida porque essa luta não é só da deputada Iracema Vale, mas de todas nós, mulheres. Essa luta é por todas as mulheres! Seguiremos sendo voz por mais mulheres no espaço de poder”, reforçou.

Segundo a deputada Ana do Gás (PCdoB), a peça jurídica do Solidariedade apresenta um arrazoado que é, claramente, absurdamente discriminatório e se constitui em violência de gênero. Para a parlamentar, a referida ADIN cogita estabelecer um critério somente para tentar favorecer os homens, sendo um verdadeiro golpe à democracia parlamentar e algo repugnante.

“Na atual quadra da história, quando se busca avançar na luta em defesa dos direitos das mulheres, não podemos ficar caladas diante de tamanho absurdo proposto por essa ADIN. O fundamento dessa ação jurídica é mero inconformismo da chapa derrotada nas eleições para a Mesa Diretora da Assembleia. E seu conteúdo é repugnante sob todos os aspectos”, ressaltou.

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