Comissão acata decisão de Flávio Dino e suspende processo de escolha de membro do TCE-MA

A Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa, anunciou na manhã desta segunda-feira (10) a suspensão do processo de escolha de novo membro efetivo da Corte do Contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA).

A decisão foi informada ao Imirante Política pelo presidente do colegiado, deputado estadual Neto Evangelista (União), após a imprensa ter divulgado decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, que determinava justamente a suspensão do processo conduzido pela Assembleia Legislativa.

A comissão havia sabatinado na sexta-feira o advogado Flávio Costa – indicado para o TCE pelo Executivo Estadual -, e concedeu vistas aos deputados Othelino Neto (Solidariedade) e Catulé Jr. (PP).

O Solidariedade, partido de Othelino, ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal logo em seguida, pedindo liminarmente a anulação de todo o processo.

Dino acatou parcialmente o pedido e determinou a suspensão.

Neto Evangelista afirmou que apesar de a Assembleia não ter sido notificada pelo STF da decisão judicial, entendeu que seria melhor suspender a reunião de votação do relatório.

“A Comissão de Orçamento havia marcado para hoje, segunda-feira, a devolutiva dos pedidos de vista dos deputados Othelino e Catulé para que pudéssemos fazer a votação na comissão; votação esta secreta, para em seguida entregarmos o relatório para o Plenário. Houve uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo, que suspende os atos que a Assembleia Legislativa está praticando. Oficialmente a Assembleia Legislativa não tem conhecimento ainda, juridicamente, por que ainda não foi notificada. Mas é de conhecimento público, está divulgado em todos os meio de comunicação essa decisão e por ser de conhecimento público a comissão achou por bem não proceder com a votação, suspendemos a reunião para que após a manifestação da Assembleia ao ministro Flávio Dino, e após uma nova decisão, nós possamos dar continuidade aqui ao processo”, explicou o deputado Neto Evangelista.

Decisão

Na decisão do STF, Dino tomou por base processo de escolhas que são apreciados pelo Senado Federal, e que dão à sociedade, por meio do portal, o encaminhamento de informações a respeito do indicado para cargo público. 

“Como se verifica, em uma primeira análise, há notável discrepância de procedimentos nos moldes federal e estadual. Neste passo, a fim de dar oportunidade de correção de erros materiais e vícios jurídicos, bem como colher manifestação da Assembleia Legislativa, fixo prazo de 5 dias para informações”, destaca trecho da decisão.

“Após haverá apreciação do pedido de liminar quanto à inconstitucionalidade dos preceitos e demais fundamentos constantes na inicial. Em idêntico prazo deve a Assembleia Legislativa apresentar a este relator a íntegra do processo secreto ora impugnado, assim como a ata e os registros audiovisuais da sessão da Comissão Parlamentar realizada na última sexta-feira, a fim de que a tramitação processual seja melhor elucidada e as validades das normas sejam adequadamente aferidas. Até que tal manifestação da Assembleia seja apresentada, inclusive com o atendimento da requisição  de prova documental, deverá o processo parlamentar sobre tal vaga no TCE ficar suspenso, nos termos do artigo 77, incisivo VI, do CPC, evitando-se a declaração de nulidade e demais sanções legais”, decidiu.

O TCE segue com duas vagas da Corte de Contas, abertas por decisão de Flávio Dino.

Ronaldo Rocha / Ipolítica

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